Decreto nº 1.421/2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras que menciona.
DECRETO Nº 1.421, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2012.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no
Art. 5º, XXIV, da Constituição Federal, inciso IX, do
Art. 82, da Lei Federal nº 10.233 , de 05/06/2001, inciso XIX do
Art. 1º do Decreto Federal nº 5.765 /2006, e
Art. 5º alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, e a competência que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição Estadual , e Lei Federal nº 6.602 , de 07/12/1978, e tendo em vista o constante no processo administrativo nº 373679/2012, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários das áreas de terras e benfeitorias abrangidas pela faixa de domínio da rodovia estadual MT-170, coincidente com a BR-174/MT, trecho ent.º MT-420-A (Castanheira) - entº MT-170 B/208 A (Juruena), descrita sob o código do PNV (Plano Nacional de Viação) 174 B MT 0196 a 174 BMT 0200, em toda extensão de 126,10 km, nos moldes do projeto executivo elaborado pela empresa JBS - Consultoria, Projetos e Construções, de acordo com o contrato nº 129/2009/SINFRA, processo administrativo nº 89379/2009/SINFRA, que ficam depositados no Arquivo Técnico da Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana - SETPU.
Art. 2º A desapropriação de que trata este decreto visa transferir a propriedade ao Estado de Mato Grosso, para os fins de iniciar a execução dos projetos do processo de desapropriação para o melhoramento e pavimentação da rodovia estadual MT-170, coincidente com a BR-174/MT, trecho entº MT-420-A (Castanheira) - entº MT-170 B/208 A (Juruena), descrita sob o código do PNV (Plano Nacional de Viação) 174 B MT 0196 a 174 BMT 0200, em toda extensão de 126,10 km, a ser realizada pela Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana - SETPU.
Art. 3º O pagamento correspondente a desapropriação será efetuado com as verbas da seguinte dotação orçamentária: Projeto Atividade: 1287; Natureza: 44.90.61; Fonte: 131.
Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana - SETPU a prática de todos os atos necessários à execução deste decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de novembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.