Decreto nº 1.423/2008
Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.
DECRETO Nº 1.423, DE 27 DE JUNHO DE 2008.
Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e
considerando o que consta do processo nº 128.473/2008, da Secretaria de Estado de Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a unidade escolar denominada Escola Estadual "Mário Duílio Evaristo Henry", que funcionará na Comunidade de Nova Cáceres (Assentamento Sadia), no município de Cáceres/MT. (Unidade escolar declarada extinta pelo Decreto nº 456 /2023)
Art. 2º A unidade escolar de que trata o artigo 1º oferecerá o Ensino Médio Regular e Educação para Jovens e Adultos-EJA, partir do segundo semestre do ano letivo de 2008, devendo protocolizar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, o processo de autorização da Escola, nos termos dos Artigos 4º e 5º da Resolução nº 384 /04, do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso.
Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Educação tomar as providências necessárias ao funcionamento da Escola de que trata o artigo 1º deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de junho de 2008, 187º da Independência e 120º da República.