Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.423/2012

Concede Medalhas a servidores Bombeiros Militares que abaixo menciona.

DECRETO Nº 1.423, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2012.

Concede Medalhas a servidores Bombeiros Militares que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - BRONZE aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- Maj BM ADELIR MARTINI

- 1º Sgt BM CLEBERSON NOGUEIRA DA SILVA

- 1º Sgt BM EDILSON MARCELO DE MORAES

- 1º Sgt BM GONÇALO DE PINHO SAAB FILHO

- 3º Sgt BM DAILTON IVO DE LIMA

- Cb BM GERALDO JACINTO DO E. SANTO FILHO

- Cb BM LORENÇO AMBRÓSIO DA SILVA

- Cb BM MARCOS ARRUDA DE ALENCAR

Art. 2º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA ao servidor adiante mencionado, por contar mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- 2º Sgt BM ÉDNO FRANCISCO DE PAULA

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de novembro 2012, 191º da Independência e 124º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO

Secretário-Chefe da Casa Civil

ILDOMAR NUNES DE MACEDO

Secretário-Chefe da Casa Militar

DIÓGENES GOMES CURADO FILHO

Secretário de Estado de Segurança Pública

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.