Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.424/2012

Declara ponto facultativo nas repartições públicas do Estado os dias que adiante menciona.

DECRETO Nº 1.424, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2012.

Declara ponto facultativo nas repartições públicas do Estado os dias que adiante menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados ponto facultativo os dias 16 e 19 de novembro de 2012, nos órgãos da administração pública do Poder Executivo estadual.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos plantões e demais atividades de caráter essencial, inclusive aos servidores que exercem suas funções no Ganha Tempo - Unidade Ipiranga.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de novembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.