Decreto nº 1.426/2018
Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.
DECRETO Nº 1.426, DE 05 DE ABRIL DE 2018.
Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III e V, da Constituição Estadual, e
considerando o que consta do Processo nº 139951/2018, da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer - SEDUC, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a unidade escolar denominada Escola Estadual Militar Tiradentes "PM Adriana Morais Ramos", que funcionará no Município de Lucas do Rio Verde-MT.
Art. 1º Fica criada a unidade escolar denominada Escola Estadual Militar Tiradentes "Soldado PM Adriana Morais Ramos", que funcionará no Município de Lucas do Rio Verde-MT. (Redação dada pelo Decreto nº 1488 /2018)
Art. 2º A unidade escolar de que trata o artigo 1º oferecerá o atendimento dos anos finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) e Ensino Médio (1º ao 3º ano), devendo protocolizar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, o processo de autorização da Escola, nos termos da Resolução Normativa nº 002 /2013, do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso.
Art. 3º Compete a Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer tomar as providências necessárias ao funcionamento da Escola referida no
Art. 1º deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de abril de 2018, 197º da Independência e 130º da República.