Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.426/2022

Altera o Decreto nº 603, de 18 de agosto de 2020, que dispõe sobre a concessão de diárias a servidores públicos civis ou militares, empregados públicos e outros colaboradores no âmbito do Poder Executivo Estadual, tornando obrigatória a utilização do Sistema Informatizado de Gestão de Viagens - GV.

DECRETO Nº 1.426, DE 07 DE JULHO DE 2022.

Altera o Decreto nº 603 , de 18 de agosto de 2020, que dispõe sobre a concessão de diárias a servidores públicos civis ou militares, empregados públicos e outros colaboradores no âmbito do Poder Executivo Estadual, tornando obrigatória a utilização do Sistema Informatizado de Gestão de Viagens - GV.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual e, tendo em vista o que consta no Processo nº sEPLAG-PRO-2022/04893, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 8º do Decreto nº 603 , de 18 de agosto de 2020, com a seguinte redação:

"Art. 8º (...)

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos casos especificados nos Decretos nº 1.331 , de 29 de março de 2022, nº 1.332 , de 29 de março de 2022, nº 1.333 , de 29 de março de 2022."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 29 de março de 2022.

Palácio Paiaguás em Cuiabá, 07 de julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 603/2020 de 18/08/2020