Decreto nº 1.427/2018
Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.
DECRETO Nº 1.427, DE 05 DE ABRIL DE 2018.
Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III e V, da Constituição Estadual, e
considerando o que consta do Processo nº 150530/2018, da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer - SEDUC, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a unidade escolar denominada Escola Estadual Militar do Corpo de Bombeiros "Dom Pedro II" ESCOLA ESTADUAL MILITAR DOM PEDRO II VITÓRIA FURLANI DA RIVA Escola Estadual Militar Dom Pedro II Tenente Coronel Evandro Dias de Souza , que funcionará no Município de Alta Floresta-MT. (Redação dada pelo Decreto nº 1308 /2022 nº 1359 /2025)
Art. 2º A unidade escolar de que trata o artigo 1º, oferecerá inicialmente o atendimento dos anos finais do Ensino Fundamental (7º, 8º e 9º) e o 1º ano do Ensino Médio, a partir de 30 de julho de 2018, devendo protocolizar, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, o processo de autorização da Escola, nos termos do art. 6º e 8º, da Resolução Normativa nº 002 /2013, do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso.
Art. 3º Compete a Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer tomar as providências necessárias ao funcionamento da Escola referida no
Art. 1º deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de abril de 2018, 197º da Independência e 130º da República.