Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.428/2008

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Executiva do Núcleo Planejamento e Tecnologia e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.428, DE 30 DE JUNHO DE 2008.

(Revogado pelo Decreto nº 2091 /2009) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Executiva do Núcleo Planejamento e Tecnologia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e;

Considerando o disposto no art. 12 da Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria Executiva do Núcleo Planejamento e Tecnologia, nos termos do estabelecido pela Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006.

Parágrafo único. A Secretaria Executiva do Núcleo Planejamento e Tecnologia têm por finalidade a supervisão e a coordenação dos processos sistêmicos e de apoio dos órgãos e entidades componentes do Núcleo.

Art. 2º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria Executiva do Núcleo Planejamento e Tecnologia compreendem as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário Executivo II - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1 - Unidade Setorial de Controle Interno III - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1 - Coordenadoria de Planejamento 2 - Coordenadoria Financeira 3 - Coordenadoria Contábil 3.1 - Gerência de Conformidade Contábil 3.2 - Gerência de Prestação de Contas e Informações Contábeis 4 - Coordenadoria de Tecnologia da Informação 4.1 - Gerência de Sistemas 4.2 - Gerência de Infra-Estrutura e Suporte Técnico 5 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas 5.1 - Gerência de Provimento e Manutenção 5.2 - Gerência de Aplicação e Desenvolvimento 6 - Coordenadoria de Apoio Logístico 6.1 - Gerência de Almoxarifado e Patrimônio 6.2 - Gerência de Serviços Gerais e Transporte 7 - Coordenadoria de Aquisições 7.1 - Gerência de Execução de Processos de Aquisições

Art. 3º Os cargos em comissão e funções de confiança da Secretaria Executiva do Núcleo Planejamento e Tecnologia são os constituídos do Anexo Único, deste Decreto, com denominação e quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesa, nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do artigo 5º da Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006.

Art. 4º Incumbe ao Secretário Executivo do Núcleo Planejamento e Tecnologia, elaborar com suporte técnico dos órgãos gestores das funções sistêmicas, o Regimento Interno da Secretaria Executiva, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo competências e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como, as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.

Art. 5º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o servidor ocupante do cargo.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revoga-se o Decreto 1.097 , de 28 de dezembro de 2007. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de junho de 2008.

ANEXO ÚNICO SECRETARIA EXECUTIVA DO NÚCLEO PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA UNIDADE SIMB. QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário Executivo

- Secretário Executivo DGA-2 1 - -

- Assessor Técnico I DGA-4 1 - -

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Unidade de Controle Interno

- Assessor Técnico III DGA-6 1 - -

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Coordenadoria de Planejamento

- Coordenador DGA-6 1 - -

2. Coordenadoria Financeira

- Coordenador DGA-6 1 - -

3. Coordenadoria Contábil

- Coordenador DGA-6 1 - -

3.1 Gerência de Conformidade Contábil

- Gerente III DGA-9 1 - -

3.2 Gerência de Prestação de Contas e Informações Contábeis

- Gerente III DGA-9 1 - -

4. Coordenadoria de Tecnologia da Informação

- Coordenador DGA-6 1 - -

4.1 Gerência de Sistemas

- Gerente III DGA-9 1 - -

4.2 Gerência de Infra-Estrutura e Suporte Técnico

- Gerente III DGA-9 1 - -

5. Coordenadoria de Gestão de Pessoas

- Coordenador DGA-6 1 - -

5.1 Gerência de Provimento e Manutenção

- Gerente III DGA-9 1 - -

5.2 Gerência de Aplicação e Desenvolvimento

- Gerente III DGA-9 1 - -

6. Coordenadoria de Apoio Logístico

- Coordenador DGA-6 1 - -

6.1 Gerência de Almoxarifado e Patrimônio

- Gerente III DGA-9 1 - -

6.2 Gerência de Serviços Gerais e Transporte

- Gerente III DGA-9 1 - -

7. Coordenadoria de Aquisições

- Coordenador DGA-6 1 - -

7.1 Gerência de Execução de Processos de Aquisições

- Gerente III DGA-9 1 - -

TOTAL 19