Decreto nº 1.428/2008
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Executiva do Núcleo Planejamento e Tecnologia e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.428, DE 30 DE JUNHO DE 2008.
(Revogado pelo Decreto nº 2091 /2009) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Executiva do Núcleo Planejamento e Tecnologia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e;
Considerando o disposto no art. 12 da Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria Executiva do Núcleo Planejamento e Tecnologia, nos termos do estabelecido pela Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006.
Parágrafo único. A Secretaria Executiva do Núcleo Planejamento e Tecnologia têm por finalidade a supervisão e a coordenação dos processos sistêmicos e de apoio dos órgãos e entidades componentes do Núcleo.
Art. 2º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria Executiva do Núcleo Planejamento e Tecnologia compreendem as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário Executivo II - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1 - Unidade Setorial de Controle Interno III - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1 - Coordenadoria de Planejamento 2 - Coordenadoria Financeira 3 - Coordenadoria Contábil 3.1 - Gerência de Conformidade Contábil 3.2 - Gerência de Prestação de Contas e Informações Contábeis 4 - Coordenadoria de Tecnologia da Informação 4.1 - Gerência de Sistemas 4.2 - Gerência de Infra-Estrutura e Suporte Técnico 5 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas 5.1 - Gerência de Provimento e Manutenção 5.2 - Gerência de Aplicação e Desenvolvimento 6 - Coordenadoria de Apoio Logístico 6.1 - Gerência de Almoxarifado e Patrimônio 6.2 - Gerência de Serviços Gerais e Transporte 7 - Coordenadoria de Aquisições 7.1 - Gerência de Execução de Processos de Aquisições
Art. 3º Os cargos em comissão e funções de confiança da Secretaria Executiva do Núcleo Planejamento e Tecnologia são os constituídos do Anexo Único, deste Decreto, com denominação e quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesa, nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do artigo 5º da Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006.
Art. 4º Incumbe ao Secretário Executivo do Núcleo Planejamento e Tecnologia, elaborar com suporte técnico dos órgãos gestores das funções sistêmicas, o Regimento Interno da Secretaria Executiva, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo competências e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como, as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.
Art. 5º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o servidor ocupante do cargo.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revoga-se o Decreto 1.097 , de 28 de dezembro de 2007. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de junho de 2008.
ANEXO ÚNICO SECRETARIA EXECUTIVA DO NÚCLEO PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA UNIDADE SIMB. QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Secretário Executivo
- Secretário Executivo DGA-2 1 - -
- Assessor Técnico I DGA-4 1 - -
NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Unidade de Controle Interno
- Assessor Técnico III DGA-6 1 - -
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1. Coordenadoria de Planejamento
- Coordenador DGA-6 1 - -
2. Coordenadoria Financeira
- Coordenador DGA-6 1 - -
3. Coordenadoria Contábil
- Coordenador DGA-6 1 - -
3.1 Gerência de Conformidade Contábil
- Gerente III DGA-9 1 - -
3.2 Gerência de Prestação de Contas e Informações Contábeis
- Gerente III DGA-9 1 - -
4. Coordenadoria de Tecnologia da Informação
- Coordenador DGA-6 1 - -
4.1 Gerência de Sistemas
- Gerente III DGA-9 1 - -
4.2 Gerência de Infra-Estrutura e Suporte Técnico
- Gerente III DGA-9 1 - -
5. Coordenadoria de Gestão de Pessoas
- Coordenador DGA-6 1 - -
5.1 Gerência de Provimento e Manutenção
- Gerente III DGA-9 1 - -
5.2 Gerência de Aplicação e Desenvolvimento
- Gerente III DGA-9 1 - -
6. Coordenadoria de Apoio Logístico
- Coordenador DGA-6 1 - -
6.1 Gerência de Almoxarifado e Patrimônio
- Gerente III DGA-9 1 - -
6.2 Gerência de Serviços Gerais e Transporte
- Gerente III DGA-9 1 - -
7. Coordenadoria de Aquisições
- Coordenador DGA-6 1 - -
7.1 Gerência de Execução de Processos de Aquisições
- Gerente III DGA-9 1 - -
TOTAL 19