Decreto nº 1.428/2012
Convoca a 5ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso e dá outras Providências.
DECRETO Nº 1.428, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012.
Convoca a 5ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso e dá outras Providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto Federal nº 5.790 , 25 de maio de 2006 e no Regimento da 5ª Conferência Nacional das Cidades, aprovada pela Resolução Normativa nº 14 , de 06 de junho de 2012, e;
considerando a importância de se implementar políticas e ações destinadas a impulsionar o Estado de Mato Grosso e, sobretudo, atender às necessidades e demandas, diferenciadas, dos habitantes dos Municípios mato-grossense;
considerando que o enfrentamento das questões urbanas requer a parceria do Estado com a União, com os Municípios e com a sociedade civil organizada;
considerando, ainda, que a realização da Conferência das Cidades de Mato Grosso é fator indispensável para a participação do Estado na 5ª Conferência Nacional das Cidades, a realizar-se em Brasília, no período de 20 a 24 de novembro de 2013, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 5ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso, a realizar-se em Cuiabá-MT, no período compreendido entre 1º de julho a 28 de setembro de 2013, sob a coordenação da Secretaria de Estado das Cidades.
Art. 2º A 5ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso desenvolverá seus trabalhos a partir do Tema Nacional: "Quem muda a cidade somos nós: Reforma Urbana Já!".
Art. 3º A 5ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso será presidida pelo Presidente do Conselho Estadual das Cidades, Secretário de Estado das Cidades.
Art. 4º Caberá à Secretaria de Estado das Cidades, ouvido o Conselho Estadual das Cidades do Estado de Mato Grosso, a constituição e instalação da Comissão Organizadora, que terá as seguintes atribuições:
I - definir data, local e critério de participação na 5ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso;
II - definir pauta e temário da 5ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso, contemplando as questões municipais, regionais e estaduais, além do temário nacional;
III - incentivar a realização das Conferências Municipais ou Regionais;
IV - definir critérios para a eleição dos delegados das Conferências Municipais ou Regionais e para a Conferência Estadual, bem como de delegados Estaduais para a Conferência Nacional, respeitando as diretrizes e definições do Regimento da 5ª Conferência Nacional das Cidades;
V - examinar e proferir decisão sobre os recursos encaminhados pelas Comissões Preparatórias Municipais ou Regionais;
VI - decidir casos omissos ou conflitantes.
Art. 5º A Comissão Organizadora de que trata o artigo 4º deste Decreto deverá contemplar representantes dos seguintes segmentos da sociedade:
I - gestores, administradores públicos e membros dos legislativos estadual e municipais;
II - movimentos sociais e populares;
III - trabalhadores, através de suas entidades sindicais;
IV - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisas e conselhos de classes;
V - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano;
VI - organizações não-governamentais com atuação no desenvolvimento urbano.
Art. 6º A Comissão Organizadora elaborará o Regimento da 5ª Conferência que será aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Estado de Mato Grosso.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de novembro 2012, 191º da Independência e 124º da República. (Original assinado)
GONÇALO APARECIDO DE BARROS
Secretário de Estado das Cidades
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
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