Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.429/2018

Qualifica como Organização Social de Saúde, o Instituto Social Saúde Resgate à Vida.

DECRETO Nº 1.429, DE 06 DE ABRIL DE 2018.

Qualifica como Organização Social de Saúde, o Instituto Social Saúde Resgate à Vida.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando todos os documentos e análises técnicas que instruem no Processo nº 48647/2018, originário da Secretaria de Estado de Saúde - SES;

Considerando o que dispõe a Lei Complementar nº 583 , de 17 de janeiro de 2017, DECRETA:

Art. 1º Considera-se qualificada como Organização Social de Saúde o INSTITUTO SOCIAL SAÚDE RESGATE À VIDA, Associação de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, inscrito no CNPJ sob nº 07.900.613/0001-24, que tem como objeto social: promover e prestar atividades assistenciais, de natureza médico hospitalar, diagnóstico ambulatorial e gestão no âmbito da saúde.

Art. 2º Fica a referida entidade declarada de interesse social e de utilidade pública para todos os efeitos legais, conforme o art. 40 da Lei Complementar nº 583 /2017.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de abril de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.