Decreto nº 1.429/2022
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.429, DE 08 DE JULHO DE 2022.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO que o CONVÊNIO ICMS 30/2022, de 7 de abril de 2022, alterou o CONVÊNIO ICMS 19/2016, de 8 de abril de 2016, inserindo o hospital abaixo indicado no rol de entidades filantrópicas beneficiados com a isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica;
CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar nº 187 , de 16 de dezembro de 2021, que revogou a Lei (federal) nº 12.101 , de 27 de novembro de 2009, DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o caput, os §§ 2º e 6º e as Notas 3 e 4 do artigo 130-F do Anexo IV do Regulamento do ICMS, bem como acrescentado o inciso X ao caput do referido artigo, com a redação assinalada:
"Art. 130-F. Fornecimento de energia elétrica para os hospitais filantrópicos, desde que classificados como entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei Complementar nº 187 , de 16 de dezembro de 2021, a seguir arrolados:
(...)
X - Associação Social Amigos da Solidariedade (ASAS) - Hospital Municipal Coração de Jesus, CNPJ 09.364.737/0001-68.
(...)
§ 2º As instituições de saúde filantrópicas classificadas como entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei Complementar nº 187 /2021, que não foram contempladas nos incisos do caput deste artigo, poderão solicitar a concessão do benefício à Unidade de Política Tributária Estadual da Secretaria de Estado de Fazenda - UPTE/SEFAZ, por meio do sistema e-process, disponibilizado no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda na internet, www.sefaz.mt.gov.br.
(...)
§ 6º Fica autorizada a Secretaria de Estado de Fazenda a editar norma complementar declarando a exclusão da instituição de saúde filantrópica do benefício concedido, quando for detectado que a entidade perdeu a condição de entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei Complementar nº 187 /2021.
(...)
Notas:
(...)
3. Alterações do Convênio ICMS 19/2016: Convênios ICMS 32/2017, 153/2021 e 30/2022;
4. Aprovação do Convênio ICMS 19/2016 e de Convênios dispondo sobre as respectivas alterações e/ou prorrogações de prazo de vigência: Lei nº 10.980 /2019; Lei nº 11.251 /2020; nº 11.310 /2021; nº 11.329 /2021 e nº 11.670 /2022."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 08 de julho de 2022, 200º da Independência e 134º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2212/2014 de 20/03/2014