Decreto nº 1.430/2022
Institui o Brasão do Sistema Socioeducativo do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.430, DE 08 DE JULHO DE 2022.
Institui o Brasão do Sistema Socioeducativo do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº sESP-PRO-2022/14202, e;
Considerando a necessidade de estabelecer uma identidade visual própria, a representar toda dinâmica do Sistema Socioeducativo do Estado de Mato Grosso, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Brasão do Sistema Socioeducativo do Estado de Mato Grosso, em conformidade com o modelo e a descrição heráldica constante do anexo único, do presente Decreto.
Art. 2º O brasão do Sistema Socioeducativo do Estado de Mato Grosso é de seu uso privativo.
Art. 3º A identificação dos servidores e a utilização de uniformes por Profissionais do Sistema Socioeducativo serão regulamentadas em portaria do Secretário de Estado de Segurança Pública.
Art. 4º Terá fé pública em todo território nacional, para os seus efeitos específicos, a carteira de identidade funcional expedida para os Profissionais do Sistema Socioeducativo em exercício.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás em Cuiabá, 08 de julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.