Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.431/2018

Concede Medalhas a servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

DECRETO Nº 1.431, DE 06 DE ABRIL DE 2018.

Concede Medalhas a servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - BRONZE aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- Ten Cel PM Benedito Sérgio de Souza Pinheiro Ferreira

- Maj PM Lucélio Ferreira Martins Faria França

- Cap PM Darlene Paiva Mendonça

- 2º Sgt PM Robson Bernardino da Silva

- 3º Sgt PM Agnaldo dos Reis e Silva

- 3º Sgt PM Nunes Ramos da Silvaa

- 3º Sgt PM Vando Batista do Nascimento

- 3º Sgt PM Waldiney de Souza

- Cb PM Júlio César Nunes da Silva

- Cb PM Allan Victor de Almeida Tunes

Art. 2º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- Ten Cel PM Fábio de Souza Andrade

- Ten Cel PM Sandro Barbosa da Silva

- 3º Sgt PM Agnaldo dos Reis e Silva

Art. 3º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - OURO ao servidor adiante mencionado, por contar mais de 30 (trinta) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- Maj PM Benedito Boaventura Ladislau Silva

- 2º Ten PM RR Gilson Amaro de Souza

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 06 de abril de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.