Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.431/2022

Dispõe sobre a Declaração de Estabilidade Constitucional do servidor no serviço público estadual, nos termos do art. 19, do ADCT da Constituição Federal.

DECRETO Nº 1.431, DE 08 DE JULHO DE 2022.

Dispõe sobre a Declaração de Estabilidade Constitucional do servidor no serviço público estadual, nos termos do art. 19, do ADCT da Constituição Federal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art.66, inciso III, da Constituição Estadual , e em conformidade com a sentença proferida no processo judicial nº 1007817-54.2019.8.11.0001 que tramitou perante o Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá/MT, constante no processo administrativo nº 449870/2018, protocolado junto à Secretaria de Estado de Fazenda, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado estável no Serviço Público Estadual, o Sr. NEDINO BARBOZA DE OLIVEIRA, CPF (nº ocultado) , nos termos do art.19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, a partir de 05 de outubro de 1988.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás em Cuiabá, 08 de julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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