Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.432/2012

Promove Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 1.432, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012.

Promove Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III da Constituição Estadual , e

considerando o disposto nos artigos 4º, inciso II, 6º, 10, 12, 16 e 21, todos da Lei nº 9.323 , de 11 de março de 2010, alterada pela Lei nº 9.689 de 29 de Dezembro de 2011, c/c o artigo 45 do Decreto nº 2.443 , de 17 de março de 2010, DECRETA:

Art. 1º Ficam promovidos, a contar de 02 de dezembro de 2012, os Oficiais do Quadro de Oficiais Administrativos do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso:

I - POR ANTIGUIDADE

AO POSTO DE CAPITÃO QOABM

1º TEN QOABM NOEL GOMES DE OLIVEIRA

1º TEN QOABM JOSÉ SALOMÃO BEZERRA

1º TEN QOABM RAIMUNDO AMÂNCIO DE OLIVEIRA FILHO

1º TEN QOABM JOELCIO AIRES DE CERQUEIRA

II - POR MERECIMENTO

AO POSTO DE MAJOR QOABM

CAP QOABM EDNO BARBOSA

CAP QOABM JOSÉ CARLOS DA SILVA COSTA

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de novembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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