Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.434/2008

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.434, DE 07 DE JULHO DE 2008.

(Revogado pelo Decreto nº 2496 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se implementarem medidas que estimulem a atividade econômica mato-grossense, DECRETA:

Art. 1º A alínea h do inciso I do artigo 7º do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º ... ... I - .... ... h) leite em pó e, ainda, o leite longa vida quando produzido e industrializado no território mato-grossense; ..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 07 de julho de 2008, 187º da Independência e 120º da República.