Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.436/2018

Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional da CASA CIVIL do Estado de Mato Grosso, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

*DECRETO Nº 1.436, DE 11 DE ABRIL DE 2018.

(Revogado pelo Decreto nº 1461 /2018) Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional da CASA CIVIL do Estado de Mato Grosso, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66 incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º À Casa Civil do Estado de Mato Grosso compete fortalecer o relacionamento e facilitar a articulação do Governo com as entidades da sociedade civil, visando maior participação do cidadão mato-grossense nas ações de Governo; garantir a representação política do Governador perante os Poderes, outros Entes da Federação, autoridades nacionais e internacionais e sociedade mato-grossense, promovendo a integração política institucional; atuar como elo entre o Governo e demais órgãos, executando e transmitindo decisões governamentais; avaliar previamente a nomeação e a exoneração de todos os cargos comissionados da Administração Pública Direta e Indireta; planejar, promover e coordenar os planos e programas de regularização fundiária rural e urbana; promover e coordenar a buscar, em articulação com entidades descentralizadas vinculadas ao órgão, por soluções adequadas e pacíficas para os conflitos fundiários, rurais e urbanos do Estado; coordenar e fiscalizar, em coordenação com entidades descentralizadas vinculadas ao órgão, a regulação dos serviços públicos delegados pelo Estado e as políticas de Defesa Civil do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Casa Civil do Estado de Mato Grosso, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 13 , de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 566 , de 20 de maio de 2015 e Lei Complementar nº 591 , de 19 de maio de 2017.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Casa Civil do Estado de Mato Grosso, compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1. Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social 1.1. Secretaria Técnica do CONDES 2. Conselho de Governo II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1. Gabinete do Secretário-Chefe da Casa Civil 1.1. Gabinete do Secretário Adjunto de Gestão Integrada e Modernização Institucional 1.2. Gabinete do Secretário Adjunto de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência 1.3. Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica 1.4. Gabinete do Secretário Adjunto de Proteção e Defesa Civil 1.5 Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso em Brasília - DF - ERMAT III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER 2. Núcleo de Assuntos Internacionais 3. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1. Gabinete de Direção 2. Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1. Superintendência Administrativa 1.1 Coordenadoria de Orçamento, Convênios e Finanças 1.1.1 Gerência de Orçamento e Convênios 1.1.2 Gerência Financeira 1.1.3 Gerência Contábil 1.2 Coordenadoria Administrativa 1.2.1 Gerência de Gestão de Pessoas 1.2.2 Gerência de Aquisições e Contratos 1.2.3 Gerência de Apoio Logístico e Serviços Gerais 1.2.4 Gerência de Protocolo e Postal 1.3 Coordenadoria de Patrimônio, Almoxarifado e Transporte 1.3.1 Gerência de Arquivo 1.4 Coordenadoria de Tecnologia da Informação VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1. Superintendência de Atos e Decretos 1.1. Coordenadoria de Controle e Análise de Atos e Decretos 2. Superintendência de Promoção e Articulação das Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência 3. Superintendência de Assuntos Indígenas 4.1. Coordenadoria de Assuntos Indígenas 4. Superintendência Operacional de Proteção e Defesa Civil 4.1. Coordenadoria de Prevenção e Preparação 4.1.1 Gerência de Monitoramento e Alerta 4.1.2 Gerência de Capacitação, Pesquisa e Projetos 4.1.3 Gerência de Mapeamento de Áreas de Risco 4.2 Coordenadoria de Administração e Logística 5.2.1 Gerência de Logística Operacional 4.3 Coordenadoria de Resposta e Reconstrução 5.3.1 Gerência de Operações e Assistência 5.3.2 Gerência de Articulação e Comando Operacional VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA 1. Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER 2. Agência de Desenvolvimento Metropolitano da Região do Vale do Rio Cuiabá - AGEM/VRC 3. Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso - INTERMAT

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Casa Civil do Estado são os constituídos do Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6º Incumbe ao Secretário-Chefe da Casa Civil, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 268 , de 28 de setembro de 2015, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.

Art. 7º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revoga-se o Decreto nº 1.378 , de 09 de Março de 2018. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 11 de abril de 2018.

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social

1.1 Secretaria Técnica do CONDES

2. Conselho de Governo

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário-Chefe da Casa Civil

- Secretário-Chefe DGA-1 1 -

1.1. Gabinete do Secretário Adjunto de Gestão Integrada e Modernização Institucional

- Secretário Adjunto DGA-2 1 -

1.2. Gabinete do Secretário Adjunto de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência

- Secretário Adjunto DGA-2 1 -

1.3 Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

- Secretário Adjunto DGA-2 1 -

1.4 Gabinete do Secretário Adjunto de Proteção e Defesa Civil

- Secretário Adjunto DGA-2 1 -

- Assessor Especial I DGA-2 1 -

- Assessor Técnico II DGA-5 1 -

- Assistente Técnico I DGA-8 1 -

1.5. Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso em Brasília - DF - ERMAT

- Chefe do ERMAT - DF DGA-2 1 -

- Assessor Especial II DGA-4 2

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

- Chefe de Unidade IV DGA-6 1 -

2. Núcleo de Assuntos Internacionais

- Assessor Especial I DGA-2 1 -

- Assessor Especial II DGA-4 2 -

3. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

- Gestor de UNISECI DGA-6 - 1

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete DGA-4 1 -

2. Unidade de Assessoria

- Assessor Especial I DGA-2 4 -

- Assessor Especial II DGA-4 24 -

- Assessor Técnico II DGA-5 17 -

- Assessor Técnico III DGA-6 17 -

- Assistente Técnico I DGA-8 18 -

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Superintendência Administrativa

- Superintendente DGA-4 1 -

1.1 Coordenadoria de Orçamento, Convênios e Finanças

- Coordenador DGA-6 1 -

1.1.1 Gerência de Orçamento e Convênios

- Gerente DGA-8 1 -

1.1.2 Gerência Financeira

- Gerente DGA-8 1 -

1.1.3 Gerência Contábil

- Gerente DGA-8 1 -

1.2 Coordenadoria Administrativa

- Coordenador DGA-6 1 -

1.2.1 Gerência de Gestão de Pessoas

- Gerente DGA-8 1 -

1.2.2 Gerência de Aquisições e Contratos

- Gerente DGA-8 1 -

1.2.3 Gerência de Apoio Logístico e Serviços Gerais

- Gerente DGA-8 1 -

1.2.4 Gerência de Protocolo e Postal

- Gerente DGA-8 1 -

1.3 Coordenadoria de Patrimônio, Almoxarifado e Transporte

- Coordenador DGA-6 1 -

1.3.1 Gerência de Arquivo

- Gerente DGA-8 1 -

1.4 Coordenadoria de Tecnologia da Informação

- Coordenador DGA-6 1 -

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Atos e Decretos

- Superintendente DGA-4 1 -

1.1. Coordenadoria de Controle e Análise de Atos e Decretos

- Coordenador DGA-6 1 -

2. Superintendência de Promoção e Articulação das Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência

- Superintendente DGA-4 1 -

3. Superintendência de Assuntos Indígenas

- Superintendente DGA-4 1 -

3.1 Coordenadoria de Assuntos Indígenas

- Coordenador DGA-6 1 -

4. Superintendência Operacional de Proteção e Defesa Civil

- Superintendente DGA-4 1 -

4.1 Coordenadoria de Prevenção e Preparação

- Coordenador DGA-6 1 -

4.1.1 Gerência de Monitoramento e Alerta

- Gerente DGA-8 1 -

- Agente de Defesa Civil DGA-10 1 -

4.1.2 Gerência de Capacitação, Pesquisa e Projetos

- Gerente DGA-8 1 -

- Agente de Defesa Civil DGA-10 1 -

4.1.3 Gerência de Mapeamento de Áreas de Risco

- Gerente DGA-8 1 -

- Agente de Defesa Civil DGA-10 1 -

4.2 Coordenadoria de Administração e Logística

- Coordenador DGA-6 1 -

- Agente de Defesa Civil DGA-10 3 -

4.2.1 Gerência de Logística Operacional

- Gerente DGA-8 1 -

- Agente de Defesa Civil DGA-10 4 -

4.3 Coordenadoria de Resposta e Reconstrução

- Coordenador DGA-6 1 -

4.3.1 Gerência de Operações e Assistência

- Gerente DGA-8 1 -

4.3.2 Gerência de Articulação e Comando Operacional

- Gerente DGA-8 1 -

- Agente de Defesa Civil DGA-10 1 -

SUBTOTAL 135 1

TOTAL 136

*Republique-se por ter saído incorreto no D.O.E de 11 de abril de 2018.

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO

DGA 1 1 -

DGA 2 11 -

DGA 3 0 -

DGA 4 34 -

DGA 5 18 -

DGA 6 27 1

DGA 7 0 -

DGA 8 33 -

DGA 9 0 -

DGA 10 11 -

SUBTOTAL 135 1

TOTAL 136