Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.437/2008

Convoca a I Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

*DECRETO Nº 1.437, DE 09 DE JULHO DE 2008.

Convoca a I Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , bem como as disposições constantes do

Art. 2º, inciso XX, da Lei nº 8.534 , de 31 de julho de 2006, DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a I Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a realizar-se nos dias 18 e 19 de setembro de 2008, em Cuiabá/MT, sob a coordenação do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONEDE e da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social - SETECS, com o objetivo de debater os respectivos eixos temáticos:

I - Saúde e Reabilitação Profissional;

II - Educação e Trabalho;

III - Acessibilidade.

Art. 2º A I Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência adotará o seguinte temário: "Inclusão, Participação e Desenvolvimento - Um novo jeito de avançar".

Art. 3º A I Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência será presidida pelo Presidente do CONEDE, ou na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Vice-Presidente.

Art. 4º O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência/Comissão de Organização, expedirá mediante resolução o Regimento da I Conferência Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Com Deficiência.

Parágrafo único. O Regimento disporá sobre a organização e o funcionamento da I Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Com Deficiência, inclusive sobre o processo democrático de escolha de delegados(as).

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de julho de 2008, 187º da Independência e 120º da República. *Republicado por ter saído incorreto no D.O. de 09.07.08.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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