Decreto nº 1.438/2008
Convoca a IV Conferência Estadual de Direitos Humanos.
*DECRETO Nº 1.438, DE 09 DE JULHO DE 2008.
Convoca a IV Conferência Estadual de Direitos Humanos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a IV Conferência Estadual de Direitos Humanos, a realizar-se nos dias 10 a 12 de setembro de 2008, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, com o objetivo de comemorar o 60º aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU e discutir formas de avanço da consciência social e os compromissos do Estado voltados a implementação dos Direitos Humanos, como eixo de ação central das políticas públicas do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º A IV Conferência de Direitos Humanos terá como tema "Democracia, Desenvolvimento e Direitos Humanos: Superando as Desigualdades", a partir dos seguintes eixos temáticos:
I - universalizar direitos em um contexto de desigualdades;
II - violência, segurança pública e acesso à justiça;
III - pacto federativo e responsabilidade dos três poderes, do Ministério Público e da Defensoria Pública;
IV - educação e cultura em direitos humanos;
V - avaliação, estratégia de segmento, monitoramento do Plano Estadual de Direitos Humanos;
VI - interação democrática entre o Estado e a Sociedade Civil;
VII - desenvolvimento e direitos humanos.
Art. 3º A IV Conferência Estadual de Direitos Humanos será presidida pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ou, na sua ausência ou impedimento eventual pelo Secretário-Adjunto de Assuntos Estratégicos da SEJUSP.
Art. 4º A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública nomeará o grupo de trabalho estadual com uma secretaria executiva a quem incumbirá a coordenação dos trabalhos, e expedirá o regimento da IV Conferência Estadual de Direitos Humanos, mediante Portaria.
Parágrafo único. O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da IV Conferência Estadual de Direitos Humanos, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de julho de 2008, 187º da Independência e 120º da República. *Republicado por ter saído incorreto no D.O. de 09.07.08.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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