Decreto nº 1.439/2008
Declara Luto Oficial no Estado de Mato Grosso.
DECRETO Nº 1.439, DE 09 DE JULHO DE 2008.
Declara Luto Oficial no Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
considerando o falecimento do ilustríssimo Senhor RICARDO GUILHERME DICKE;
considerando a sua talentosa carreira de escritor, filósofo, professor, artista plástico, tradutor e jornalista, tendo atuado em diversos veículos impressos de informação nos Estados de Mato Grosso e Rio de Janeiro;
considerando tratar-se de homem que enobreceu a literatura mato-grossense, destacando-se como o mais agraciado escritor deste Estado, sendo contemplado com inúmeros prêmios em nível nacional, DECRETA:
Art. 1º Fica decretado Luto Oficial no Estado de Mato Grosso, por 03 (três) dias, a contar de 10 de julho de 2008, em razão do falecimento do Ilustríssimo Senhor RICARDO GUILHERME DICKE.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de julho de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.