Decreto nº 1.439/2018
Dispõe sobre a estrutura organizacional do Gabinete da Vice-Governadoria, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
*DECRETO Nº 1.439 , DE 11 DE ABRIL DE 2018.
(Revogado pelo Decreto nº 1462 /2018) (Revogado pelo Decreto nº 1439 /2018) Dispõe sobre a estrutura organizacional do Gabinete da Vice-Governadoria, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º À Vice-Governadoria compete auxiliar o Governador do Estado no desempenho de suas funções; no relacionamento com autoridades federais, estaduais e municipais, autoridades religiosas, civis e militares, partidos políticos, entidades de classe e outras organizações e instituições representativas da sociedade.
Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional do Gabinete da Vice-Governadoria, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 13 , de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 566 , de 20 de maio de 2015.
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial do Gabinete da Vice-Governadoria, compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete da Vice-Governadoria II - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção
Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação do Gabinete da Vice-Governadoria são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 6º As Unidades Administrativas constantes no inciso IV do artigo 3º estão vinculadas administrativamente ao Gabinete de Direção.
Art. 7º Compete à Casa Civil do Estado de Mato Grosso, executar todas as atividades de Administração Sistêmica e no Nível de Apoio Estratégico e Especializado, as atividades da Unidade Setorial de Controle Interno UNISECI.
Art. 8º Fica mantido em vigor o Decreto nº 698 , de 16 de setembro de 2016, que Aprova o Regimento Interno do Gabinete da Vice-Governadoria.
Art. 9º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revoga-se o Decreto nº 1.439 , de 11 de abril de 2018. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 11 de abril de 2018.
ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete da Vice-Governadoria
- Vice-Governador do Estado DGA-1 - -
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
- Chefe de Gabinete DGA-4 1 -
SUBTOTAL 1 0
TOTAL 1
*Republique-se por ter saído incorreto no D.O.E de 11 de abril de 2018.
ANEXO II
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA
SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO
DGA 1 - -
DGA 2 - -
DGA 3 - -
DGA 4 1 -
DGA 5 - -
DGA 6 - -
DGA 7 - -
DGA 8 - -
DGA 9 - -
DGA 10 - -
SUBTOTAL 1 -
TOTAL 1