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Decreto nº 144/2007

Convoca a II Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, e dá outras providências.

DECRETO Nº 144, DE 02 DE ABRIL DE 2007.

Convoca a II Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o que consta do Processo nº 101.863/2007-CCV, DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a II Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, a realizar-se nos dias 12 e 13 de julho de 2007, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania e Assistência Social e do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher, com o objetivo de analisar e repactuar os princípios e diretrizes aprovados na I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres e avaliar a implementação do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres.

Art. 2º A II Conferência de Políticas para as Mulheres adotará o seguinte temário:

I - análise da realidade brasileira: social, econômica, política, cultural e os desafios para a construção da igualdade na perspectiva da implementação do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres;

II - avaliação das ações e políticas propostas no Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, sua execução e impactos;

III - participação das Mulheres nos espaços de Poder.

Art. 3º A II Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres será presidida pela Secretária de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania e Assistência Social ou, na sua ausência ou impedimento eventual, pela Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher.

Art. 4º A Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania e Assistência Social expedirá, mediante portaria, o regimento da II Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres.

Parágrafo único. O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da II Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, inclusive sobre o processo democrático de escolha de suas delegadas ou delegados.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 02 de Abril de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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