Decreto nº 1.441/2018
Dispõe sobre a coordenação do Programa de Ações Governamentais emergenciais e estratégicas denominado Caravana da Transformação pelo Gabinete de Assuntos Estratégicos.
DECRETO Nº 1.441, DE 11 DE ABRIL DE 2018.
Dispõe sobre a coordenação do Programa de Ações Governamentais emergenciais e estratégicas denominado Caravana da Transformação pelo Gabinete de Assuntos Estratégicos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O Programa de ações emergenciais e estratégicas denominado Caravana da Transformação, de que trata o Decreto nº 408 , de 22 de janeiro de 2016, passa a ser coordenado pelo Gabinete de Assuntos Estratégicos.
Art. 2º O
Art. 1º do Decreto nº 408 , de 22 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso, o Programa de ações emergenciais e estratégicas denominado Caravana da Transformação, a ser coordenado pelo Gabinete de Assuntos Estratégicos, em articulação com órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta e em parceria com órgãos e entidades da administração pública federal e municipal, do setor privado sem fins lucrativos e de organizações não governamentais.
(...)".
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de abril de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
(Original assinado)
JOSÉ ARLINDO DE OLIVEIRA SILVA
Secretário de Estado do Gabinete de Assuntos Estratégicos
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 408/2016 de 22/01/2016