Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.441/2022

Declara Luto Oficial no Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 1.441, DE 27 DE JULHO DE 2022.

Declara Luto Oficial no Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO o falecimento do Excelentíssimo Senhor Sírio Pinheiro da Silva, Auditor do Estado e Ex-Secretário Auditor-Geral, ocorrido em 26 de julho de 2022;

CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados à sociedade mato-grossense, notadamente junto à Centrais Elétricas Mato-grossenses - CEMAT e à Auditoria Geral-AGE, atual Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado Luto Oficial no Estado de Mato Grosso, por 03 (três) dias, a contar de 27 de julho de 2022, em razão do falecimento do Excelentíssimo Senhor SÍRIO PINHEIRO DA SILVA, Ex-Secretário Auditor-Geral e Auditor do Estado

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás em Cuiabá, 27 de julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.