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Decreto nº 1.442/2008

Delega ao Reitor da Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT a competência para designar os servidores que ocuparão as Funções Gratificadas.

DECRETO Nº 1.442, DE 10 DE JULHO DE 2008.

Delega ao Reitor da Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT a competência para designar os servidores que ocuparão as Funções Gratificadas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto no

Parágrafo único do art. 9º da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada ao Reitor da Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT à competência para designar, bem como dispensar os servidores que ocuparão as Funções Gratificadas da UNEMAT.

Parágrafo único. As funções gratificadas, bem como suas respectivas remunerações de que trata o caput são as constantes nos Anexos I e II da Lei Complementar nº 319 , de 30 de junho de 2008.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de julho de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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