Decreto nº 1.442/2022
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Governadoria e a redistribuição de cargos em comissão e das funções de confiança.
DECRETO Nº 1.442, DE 28 DE JULHO DE 2022.
(Revogado pelo Decreto nº 1473 /2022) Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Governadoria e a redistribuição de cargos em comissão e das funções de confiança.
GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº CASACIVIL-PRO-2022/07408, DECRETA:
Art. 1º A Governadoria é o órgão competente para realizar a alta administração do Poder Executivo estadual, assegurando ao Governador e ao Vice-Governador, o exercício de suas atribuições constitucionais.
Art. 2º Fica aprovada a Estrutura Organizacional da Governadoria, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 13 , de 16 de janeiro de 1992, a Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006, a Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 612 , de 28 de janeiro de 2019 e Lei Complementar nº 662 , de 14 de maio de 2020.
Art. 3º A Estrutura Organizacional básica da Governadoria compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1. Gabinete do Governador 1.1. Gabinete do Vice-Governador II - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1. Unidade de Assessoria 2. Unidade de Ações Sociais e Atenção à Família 3. Unidade de Cerimonial III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1. Unidade de Acompanhamento das Ações Prioritárias 2. Unidade de Desenvolvimento da Rede de Gestão Estratégica 3. Unidade de Comunicação e Discurso Organizacional 4. Unidade de Inteligência Estratégica de Governo 5. Gabinete Militar 5.1. Superintendência de Segurança Institucional 5.1.1. Unidade de Proteção de Dignitários 5.1.2. Unidade de Inteligência 5.1.3. Unidade de Contra Inteligência 5.2. Superintendência de Administração Militar 5.2.1. Unidade de Pessoal, Justiça e Disciplina 5.2.2. Unidade de Logística, Transporte e Material Bélico
Art. 4º As Unidades Administrativas listadas nos itens 1 e 3 do inciso II e o inciso III o art. 3º deste decreto, possui vínculo funcional e hierárquico com o Gabinete do Secretário-Chefe da Casa Civil.
Art. 5º As Unidades Administrativas listadas do item 2 do inciso II do art. 3º deste decreto, possui vínculo funcional e hierárquico com o Gabinete do Governador.
Art. 6º Os cargos de Direção Geral e Assessoramento e as Funções de Confiança lotados na Governadoria são os constituídos dos Anexos I e II deste decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006 e da Lei Complementar nº 612 , de 28 de janeiro de 2019.
Art. 7º Incumbe ao Secretário-Chefe da Casa Civil editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1.684 , de 10 de outubro de 2018.
Art. 8º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto Governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 9º Compete à Casa Civil executar todas as atividades de Administração Sistêmica e Controle Interno, excetuando as peculiaridades da administração militar.
§ 1º Compreende a Administração Sistêmica as atividades de pessoal, patrimônio, aquisições, orçamento, informática, desenvolvimento organizacional, administração financeira e contábil, convênios e instrumentos congêneres, almoxarifado, transporte, além de outras atividades de apoio e serviços comuns a todos os órgãos e entidades da Administração que, a critério do Poder Executivo, necessitem de gestão centralizada.
§ 2º A Casa Civil criará Unidades Gestoras para empenhar, liquidar e pagar despesas das unidades administrativas elencadas nos incisos I, II e III do art. 3º deste decreto, cujo ordenador de despesas será o mesmo da Casa Civil.
Art. 10. Os atos de nomeações e exonerações deverão fazer referência expressa à Unidade Administrativa onde serão nomeados ou exonerados os ocupantes dos cargos em comissão ou funções de confiança.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor em 1º de julho de 2022.
Art. 12. Revoga-se o Decreto nº 1.408 , de 14 de junho de 2022. Palácio Paiaguás, Cuiabá-MT, 28 de julho de 2022.
ANEXO I DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Governador
- Governador
- Secretário Chefe de Gabinete do Governador DGA-1 1 -
- Assessor Especial I DGA-2 5 -
- Assessor Especial II DGA-4 7 -
- Assessor Técnico II DGA-5 3 -
- Assessor Especial III DGA-6 8 -
- Assessor Executivo II DGA-6 - 1
- Assistente Técnico I DGA-8 1 -
1.1. Gabinete do Vice-Governador
- Vice-Governador
- Assessor Especial I DGA-2 3 -
- Assessor Executivo I DGA-4 - 1
- Assessor Técnico II DGA-5 1 -
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Unidade de Assessoria
2.Unidade de Ações Sociais e Atenção à Família
- Assessor Especial I DGA-2 5 -
- Assessor Especial II DGA-4 4 -
- Assessor Técnico II DGA-5 4 -
- Assistente Técnico I DGA-8 1 -
3. Unidade de Cerimonial
- Assessor Especial I DGA-2 2 -
- Assessor Especial II DGA-4 3 -
- Assessor Executivo I DGA-4 - 1
- Assessor Técnico II DGA-5 4 -
- Assistente Técnico I DGA-8 2 -
NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Unidade de Acompanhamento das Ações Prioritárias
2. Unidade de Desenvolvimento da Rede de Gestão Estratégica
3. Unidade de Comunicação e Discurso Organizacional
4. Unidade de Inteligência Estratégica de Governo
5. Gabinete Militar
- Secretário Adjunto DGA-2 1 -
- Assessor Especial I DGA-2 - 1
- Assessor Especial de Unidade Militar DGA-4 - 1
5.1 Superintendência de Segurança Institucional
- Superintendente DGA-4 - 1
5.1.1 Unidade de Proteção de Dignitários
- Assessor Especial de Unidade Militar DGA-4 - 1
- Ajudante de Ordem DGA-7 - 5
- Assessor Executivo II DGA-6 - 6
- Assistente Executivo DGA-8 - 49
5.1.2 Unidade de Inteligência
- Assessor Especial de Unidade Militar DGA-4 - 1
- Assistente Executivo DGA-8 - 2
5.1.3 Unidade de Contra Inteligência
- Assessor Especial de Unidade Militar DGA-4 - 1
- Assistente Executivo DGA-8 - 2
5.2 Superintendência de Administração Militar
- Superintendente DGA-4 - 1
5.2.1 Unidade de Pessoal, Justiça e Disciplina
- Assessor Executivo I DGA-4 - 1
- Assistente Executivo DGA-8 - 4
5.2.2 Unidade de Logística, Transporte e Material Bélico
- Assessor Especial de Unidade Militar DGA-4 - 1
- Assistente Executivo DGA-8 - 4
SUBTOTAL 55 84
TOTAL 139
ANEXO II QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADO POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO
DGA 1 1 -
DGA 2 16 1
DGA 3 0 -
DGA 4 14 10
DGA 5 12 -
DGA 6 8 7
DGA 7 - 5
DGA 8 4 61
DGA 9 0 -
DGA 10 0 -
SUBTOTAL 55 84
TOTAL 139