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Decreto nº 1.443/2008

Declara de Interesse Social e Autoriza a desapropriação de área rural necessária à regularização da ocupação por famílias de trabalhadores rurais representados pela Associação Comunitária Rural Santa Maria, no Município de Nova Monte Verde-MT.

DECRETO Nº 1.443, DE 11 DE JULHO DE 2008.

Declara de Interesse Social e Autoriza a desapropriação de área rural necessária à regularização da ocupação por famílias de trabalhadores rurais representados pela Associação Comunitária Rural Santa Maria, no Município de Nova Monte Verde-MT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigos 305, II, alínea "b" e 334 da Constituição do Estado , combinados com o artigo 2º, inciso III da Lei nº 4.132 /62, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, a área a seguir descrita e caracterizada, destinada à regularização da ocupação por famílias de trabalhadores rurais representados pela Associação Comunitária Rural Santa Maria, em Nova Monte Verde-MT:

I - Área localizada no Município de Nova Monte Verde-MT, aproximadamente a 30 Kilômetros da Cidade de Nova Monte Verde, com 2.423,6761 hectares, área esta objeto da matrícula nº 5572, com área remanescente de 1.914,2751 hectares e da matrícula nº 10.302, com área de 509,4010 hectares, ambas da Agropecuária Vale Verde Ltda, avaliada em R$ 1.273.884,15 (um milhão, duzentos e setenta e três mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e quinze centavos) conforme laudo do setor de engenharia da Procuradoria-Geral do Estado de 10/11/2006 (fls. 781-782/processo nº 078308/2005)".

Art. 2º As despesas decorrentes da desapropriação autorizada por este decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementas se necessário.

Art. 3º Fica declarada de natureza urgente para os fins e efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /41 a desapropriação autorizada por este decreto, por força do artigo 5º da Lei nº 4.132 , de 10 de Setembro de 1962.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de julho 2008, 187º da Independência e 120º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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