Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.444/2018

Dispõe sobre a definição dos limites, denominação e códigos específicos da estrada que liga a rodovia MT-020, no projeto de Assentamento Água Branca, em Chapada dos Guimarães, até a rodovia MT-251, no trevo do bairro Village I, no perímetro urbano da cidade de Chapada dos Guimarães, estadualizada por meio da Lei Estadual nº 8.452, de 13 de janeiro de 2006.

DECRETO Nº 1.444, DE 18 DE ABRIL DE 2018.

Dispõe sobre a definição dos limites, denominação e códigos específicos da estrada que liga a rodovia MT-020, no projeto de Assentamento Água Branca, em Chapada dos Guimarães, até a rodovia MT-251, no trevo do bairro Village I, no perímetro urbano da cidade de Chapada dos Guimarães, estadualizada por meio da Lei Estadual nº 8.452 , de 13 de janeiro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta do processo nº 171181/2017, e;

Considerando que o art. 30 nos seus incisos I, II, III e VII, da Lei Complementar nº 566 , de 20 de maio de 2015, que dispõe sobre as atribuições da Secretaria de Infraestrutura e Logística - SINFRA;

Considerando que a Lei Estadual nº 8.452 , de 13 de janeiro de 2006, estadualizou a estrada que liga a rodovia MT-020, no projeto de Assentamento Água Branca, em Chapada dos Guimarães, até a rodovia MT-251, no trevo do bairro Village I, no perímetro urbano da cidade de Chapada dos Guimarães;

Considerando que o trecho estadualizado foi inserido no Sistema Rodoviário Estadual, com denominação e códigos específicos, DECRETA:

Art. 1º A estrada que liga a rodovia MT-020, no projeto de Assentamento Água Branca, em Chapada dos Guimarães, até a rodovia MT-251, no trevo do Bairro Village I, no perímetro urbano da cidade de Chapada dos Guimarães, estadualizada por meio da Lei nº 8.452 /2006, inicia-se na sede do município de Chapada dos Guimarães, no Condomínio Village I - Entrº MT-251, nas coordenadas 15º28`24,12" S 55º44`25,28" W, passando pelo acesso das comunidades Assentamento Descalvado, Samambaia, Assentamento Santo Expedito, Assentamento Jangada Roncador, Associação Roncador dos Mendes e chegando ao Assentamento Água Branca - Entrº MT-020, nas coordenadas 15º00`19,19" S 55º32`11,64" W, conforme mapa em anexo.

Art. 2º A estrada referenciada será denominada MT-515, e terá os códigos S.R.E. 515EMT0010, 515EMT0015 (coincidente com a MT-403) e 515EMT0020.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de abril de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

(original assinado)

MARCELO DUARTE MONTEIRO

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.