Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.445/2008

Concede Medalha a servidor bombeiro militar que menciona.

DECRETO Nº 1.445, DE 14 DE JULHO DE 2008.

Concede Medalha a servidor bombeiro militar que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o que consta do Processo nº 336.471/2008-CCV, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida ao servidor bombeiro militar Asp Of BM MÁRIO HENRIQUE FARO FERREIRA, a MEDALHA "MÉRITO MAJOR RAMOS DE QUEIROZ - DEDICAÇÃO AO ESTUDO", por haver concluído, com aproveitamento, o Curso de Formação de Oficiais - CFO/1997-CBMPB, realizado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba, nos termos dos artigos 1º, 3º, inciso I, 4ºe 5º do Decreto nº 2.495 , de 27 de fevereiro de 1987.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de julho 2008, 187º da Independência e 120º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.