Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.445/2012

Concede Medalha ao servidor policial militar que menciona.

DECRETO Nº 1.445, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012.

Concede Medalha ao servidor policial militar que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica concedida ao servidor policial militar Cel PM ELÍERSON METELLO DE SIQUEIRA a MEDALHA "MÉRITO MAJOR RAMOS DE QUEIROZ - DEDICAÇÃO AO ESTUDO", por haver concluído, com aproveitamento, o Curso Superior de Polícia, realizado no Centro de Estudos Superiores Rômulo Chaves Wanderley, no Estado do Rio Grande do Norte, nos termos dos artigos 1º, 3º, 6º e 8º do Decreto nº 2.495 , de 27 de fevereiro de 1987.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de dezembro 2012, 191º da Independência e 124º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.