Decreto nº 1.446/2012
Dispõe sobre declaração de estabilidade de servidor no serviço público estadual.
DECRETO Nº 1.446, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012.
Dispõe sobre declaração de estabilidade de servidor no serviço público estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e
considerando o que consta no Processo nº 542776/2012, de 11 de outubro de 2012, conforme decisão judicial processo nº 14920-53.2012.811.0041, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado Estável no Serviço Público Estadual, nos termos do Artigo 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, o Sr. REINALDO CELSO FERNANDES DA SILVA, CPF (nº ocultado) , a partir de 21 de dezembro de 1989.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de dezembro 191º da Independência e 124º da República.
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.