Decreto nº 1.447/2012
Delega competência ao Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso - FUNDED, para execução orçamentária, financeira e prestação de contas de Convênios perante a União..
DECRETO Nº 1.447, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2012.
Delega competência ao Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso - FUNDED, para execução orçamentária, financeira e prestação de contas de Convênios perante a União..
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando a exigência contida no
§ 6º do artigo 1º da Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, que trata da delegação de competência para celebrar convênio, DECRETA:
Art. 1º Fica delegada competência ao Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso - FUNDED/MT, representado pelo seu Presidente JOSÉ DE ASSIS GUARESQUI, para execução financeira, orçamentária e prestação de contas de convênios perante a União, através dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de dezembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO
Secretário Chefe da Casa Civil
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.