Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.447/2022

Dispõe sobre a redistribuição dos cargos das Carreiras dos Profissionais da Área Meio da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.447, DE 11 DE AGOSTO DE 2022.

(Revogado pelo Decreto nº 1777 /2025) Dispõe sobre a redistribuição dos cargos das Carreiras dos Profissionais da Área Meio da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº sEPLAG-PRO-2022/06629, e; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 612 , de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO os artigos 2º, 3º e 10,

§ 4º da Lei nº 7.554 , de 10 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Carreira dos Profissionais do Desenvolvimento Econômico e Social; CONSIDERANDO os artigos 2º, 3º e 15 da Lei nº 10.052 , de 15 de janeiro de 2014, que reestrutura a Carreira dos Profissionais da Área Instrumental do Governo do Estado de Mato Grosso; e CONSIDERANDO os incisos V e X do art. 1º do Decreto nº 494 , de 15 de maio de 2020, que dispõe sobre a extinção de cargos efetivos vagos dos quadros de pessoal da administração pública do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, DECRETA:

Art. 1º Os cargos da carreira dos Profissionais da Área Meio da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, de acordo com o quantitativo disposto no Anexo I, passam a estar distribuídos nos órgãos e entidades na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º Os cargos da carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social, de acordo com o quantitativo disposto no Anexo III, passam a estar distribuídos nos órgãos e entidades na forma do Anexo IV deste Decreto.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 581 , de 31 de julho de 2020.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

ANEXO I Quantitativo de Cargos da Carreira dos Profissionais da Área Meio PROFISSIONAIS DA ÁREA MEIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO PODER EXECUTIVO CARGO TOTAL

Apoio Administrativo 4

Técnico Administrativo 445

Analista Administrativo 881

TOTAL 1333

ANEXO II ÓRGÃOS/ENTIDADES Apoio Administra-tivo Técnico Administra-tivo Analista Administrati-vo

Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso - 9 2

Casa Civil - 7 13

Controladoria Geral do Estado - 10 14

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - 4 2

Governadoria - 6 4

Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Mato Grosso - 5 5

Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - 7 7

Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso - 4 2

Instituto de Terras de Mato Grosso - 4 2

Mato Grosso Previdência - 20 27

Polícia Judiciária Civil - 10 3

Procuradoria-Geral do Estado - 7 30

Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - 5 7

Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - 9 10

Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - 2 15

Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - 8 11

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - 6 21

Secretaria de Estado de Educação - 2 14

Secretaria de Estado de Comunicação - - 3

Secretaria de Estado de Fazenda 1 87 292

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - 17 25

Secretaria de Estado do Meio Ambiente - 2 16

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão 3 153 245

Secretaria de Estado de Saúde - 5 14

Secretaria de Estado de Segurança Pública - 56 97

TOTAL 4 445 881

ANEXO III Quantitativo de Cargos da Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social PROFISSIONAIS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL CARGO TOTAL

Apoio de Desenvolvimento Econômico e Social 64

Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social 736

Analista de Desenvolvimento Econômico e Social 553

TOTAL 1373

ANEXO IV ÓRGÃOS/ENTIDADES Apoio de Desenvolvi-mento Econômico e Social Técnico de Desenvolvi-mento Econômico e Social Analista de Desenvolvi-mento Econômico e Social

Casa Civil 1 12 5

Corpo de Bombeiros Militar 1 9 3

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - 2 1

Fundação Nova Chance - 2 1

Governadoria - 6 2

Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Mato Grosso - 12 2

Instituto de Terras de Mato Grosso - - 1

Junta Comercial do Estado de Mato Grosso 2 45 10

Mato Grosso Previdência - 18 6

Perícia Oficial e Identificação Técnica 5 115 10

Polícia Judiciária Civil 1 15 28

Procuradoria-Geral do Estado - 2 6

Polícia Militar - 10 8

Secretaria de Estado de Agricultura Familiar 2 7 16

Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania 30 163 93

Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - 5 3

Secretaria de Estado de Comunicação - 4 7

Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer 4 40 21

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico 5 10 19

Secretaria de Estado de Educação - 9 29

Secretaria de Estado de Fazenda - 5 6

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística 6 53 119

Secretaria de Estado do Meio Ambiente - 82 2

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão 4 60 56

Secretaria de Estado de Segurança Pública 3 50 99

TOTAL 64 736 553