Decreto nº 1.447/2022
Dispõe sobre a redistribuição dos cargos das Carreiras dos Profissionais da Área Meio da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.447, DE 11 DE AGOSTO DE 2022.
(Revogado pelo Decreto nº 1777 /2025) Dispõe sobre a redistribuição dos cargos das Carreiras dos Profissionais da Área Meio da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº sEPLAG-PRO-2022/06629, e; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 612 , de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO os artigos 2º, 3º e 10,
§ 4º da Lei nº 7.554 , de 10 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Carreira dos Profissionais do Desenvolvimento Econômico e Social; CONSIDERANDO os artigos 2º, 3º e 15 da Lei nº 10.052 , de 15 de janeiro de 2014, que reestrutura a Carreira dos Profissionais da Área Instrumental do Governo do Estado de Mato Grosso; e CONSIDERANDO os incisos V e X do art. 1º do Decreto nº 494 , de 15 de maio de 2020, que dispõe sobre a extinção de cargos efetivos vagos dos quadros de pessoal da administração pública do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, DECRETA:
Art. 1º Os cargos da carreira dos Profissionais da Área Meio da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, de acordo com o quantitativo disposto no Anexo I, passam a estar distribuídos nos órgãos e entidades na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º Os cargos da carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social, de acordo com o quantitativo disposto no Anexo III, passam a estar distribuídos nos órgãos e entidades na forma do Anexo IV deste Decreto.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 581 , de 31 de julho de 2020.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
ANEXO I Quantitativo de Cargos da Carreira dos Profissionais da Área Meio PROFISSIONAIS DA ÁREA MEIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO PODER EXECUTIVO CARGO TOTAL
Apoio Administrativo 4
Técnico Administrativo 445
Analista Administrativo 881
TOTAL 1333
ANEXO II ÓRGÃOS/ENTIDADES Apoio Administra-tivo Técnico Administra-tivo Analista Administrati-vo
Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso - 9 2
Casa Civil - 7 13
Controladoria Geral do Estado - 10 14
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - 4 2
Governadoria - 6 4
Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Mato Grosso - 5 5
Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - 7 7
Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso - 4 2
Instituto de Terras de Mato Grosso - 4 2
Mato Grosso Previdência - 20 27
Polícia Judiciária Civil - 10 3
Procuradoria-Geral do Estado - 7 30
Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - 5 7
Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - 9 10
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - 2 15
Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - 8 11
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - 6 21
Secretaria de Estado de Educação - 2 14
Secretaria de Estado de Comunicação - - 3
Secretaria de Estado de Fazenda 1 87 292
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - 17 25
Secretaria de Estado do Meio Ambiente - 2 16
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão 3 153 245
Secretaria de Estado de Saúde - 5 14
Secretaria de Estado de Segurança Pública - 56 97
TOTAL 4 445 881
ANEXO III Quantitativo de Cargos da Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social PROFISSIONAIS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL CARGO TOTAL
Apoio de Desenvolvimento Econômico e Social 64
Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social 736
Analista de Desenvolvimento Econômico e Social 553
TOTAL 1373
ANEXO IV ÓRGÃOS/ENTIDADES Apoio de Desenvolvi-mento Econômico e Social Técnico de Desenvolvi-mento Econômico e Social Analista de Desenvolvi-mento Econômico e Social
Casa Civil 1 12 5
Corpo de Bombeiros Militar 1 9 3
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - 2 1
Fundação Nova Chance - 2 1
Governadoria - 6 2
Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Mato Grosso - 12 2
Instituto de Terras de Mato Grosso - - 1
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso 2 45 10
Mato Grosso Previdência - 18 6
Perícia Oficial e Identificação Técnica 5 115 10
Polícia Judiciária Civil 1 15 28
Procuradoria-Geral do Estado - 2 6
Polícia Militar - 10 8
Secretaria de Estado de Agricultura Familiar 2 7 16
Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania 30 163 93
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - 5 3
Secretaria de Estado de Comunicação - 4 7
Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer 4 40 21
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico 5 10 19
Secretaria de Estado de Educação - 9 29
Secretaria de Estado de Fazenda - 5 6
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística 6 53 119
Secretaria de Estado do Meio Ambiente - 82 2
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão 4 60 56
Secretaria de Estado de Segurança Pública 3 50 99
TOTAL 64 736 553