Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.448/2008

Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

DECRETO Nº 1.448, DE 14 DE JULHO DE 2008.

Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o que consta dos Processos nº s. 336.589, 336.597, 336.658, 336.662, 150.635, 336.638, 336.612, 336.621, 336.632, 336.655, 336.667 e 336.670/2008, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- Sub Ten PM DANIEL FERNANDES DE CARVALHO

- 3º Sgt PM ALCEDINO ALVES DE JESUS

- Cb PM ADÃO MARTINS DA SILVA

- Cb PM ANASTÁCIO CONCEIÇÃO DE CAMPOS

- Cb PM ANTÔNIO ALVES DA SILVA

- Cb PM ANTÔNIO JOÃO VIEIRA DA SILVA

- Cb PM CARLOS OSMAR MORAES CUNHA

- Cb PM FLORISVALDO ROCHA SANTOS

- Cb PM MANOEL JOÃO DE BARROS

- Cb PM RAIMUNDO DE OLIVEIRA BARROS

- Cb PM SEBASTIÃO DE SOUZA PEREIRA

- Sd PM ANTÔNIO PEDROSO LINO

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de julho 2008, 187º da Independência e 120º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.