Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.448/2012

Suprime dispositivo do Decreto nº 6.635, de 19 de outubro de 2005.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.448, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012.

(Revogado pelo Decreto nº 223 /2019) Suprime dispositivo do Decreto nº 6.635 , de 19 de outubro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e, DECRETA:

Art. 1º Fica suprimido o inciso I do

§ 1º do artigo 4º, do Decreto nº 6.635 , de 19 de outubro de 2005, que institui na Casa Militar do Estado de Mato Grosso, a Medalha Guardião do Paiaguás.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de dezembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.