Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.449/2008

Concede Medalha aos servidores Bombeiros Militares que abaixo menciona.

DECRETO Nº 1.449, DE 14 DE JULHO DE 2008.

Concede Medalha aos servidores Bombeiros Militares que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o que consta dos Processos protocolizados na Casa Civil sob nº s. 336.427. 336.448, 365.370, 365.366, 336.503, 336.516, 336.523, 365.347 e 336.534/2008, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- 1º Ten BM EDNO BARBOSA

- 2º Ten BM ABEL ROCHA DA SILVA

- 2º Ten BM NILO XAVIER DA COSTA

- 2º Sgt BM FIRMINO BATISTA DO NASCIMENTO

- 3º Sgt BM ARTUR BATISTA DO CARMO

- 3º Sgt BM MAURO FERREIRA LEITE

- 3º Sgt BM NILTON GOMES

- Cb BM ANIZIO MEDRADO DE QUEIROZ

- Cb BM OSWALDO MARQUES

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de julho 2008, 187º da Independência e 120º da República.

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.