Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.450/2012

Dispõe sobre exclusão da servidora do Decreto nº 3.795, de 25 de agosto de 2004, que versa sobre reenquadramento de servidores do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - INDEA/MT, na carreira dos Profissionais de Defesa Agropecuária e Florestal e dá outras providencias.

DECRETO Nº 1.450, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012.

Dispõe sobre exclusão da servidora do Decreto nº 3.795 , de 25 de agosto de 2004, que versa sobre reenquadramento de servidores do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - INDEA/MT, na carreira dos Profissionais de Defesa Agropecuária e Florestal e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o disposto na Lei nº 7.242 , de 30 de dezembro de 1999, alterada pela Lei nº 8.271 de 29 de dezembro de 2004;

considerando, ainda, o que dispõe o processo nº 554.025/12 e despacho nº 0703/CA/SGP/SAD/2012, DECRETA:

Art. 1º Fica a servidora excluída, do Decreto nº 3.795 , de 25 de agosto de 2004, mencionada neste Decreto:

Cargo - Técnico de Defesa Agropecuária Florestal

Matrícula Nome Classe Nível CH Efeito Financeiro

45.998.0025 NELCIA ROSALINA DA CUNHA B 07 40 08.03.2004

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de dezembro de 2012, 190º da Independência e 123º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3795/2004 de 25/08/2004