Decreto nº 1.451/2022
Dispõe sobre a retificação do Decreto nº 816, de 03 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a criação da unidade escolar que menciona.
DECRETO Nº 1.451, DE 15 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre a retificação do Decreto nº 816 , de 03 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a criação da unidade escolar que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta do Processo SEDUC-PRO-2022/73526, DECRETA:
Art. 1º Retificar, em parte, o Decreto nº 816 , de 03 de fevereiro de 2021, conforme segue:
ONDE SE LÊ:
"Art. 1º Fica criada a unidade escolar denominada Escola Estadual da Polícia Militar Tiradentes "1º Tenente PM Salomão Fernandes Ferreira Piovesan", que funcionará no Município de Tangará da Serra-MT."
LEIA-SE:
"Art. 1º Fica criada a unidade escolar denominada Escola Estadual Militar Tiradentes "1º Tenente PM Salomão Fernandes Ferreira Piovesan", que funcionará no Município de Tangará da Serra-MT."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 816/2021 de 03/02/2021