Decreto nº 1.456/2012
Dispõe sobre Declaração de Estabilidade Administrativa no Serviço Público Estadual.
DECRETO Nº 1.456, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012.
Dispõe sobre Declaração de Estabilidade Administrativa no Serviço Público Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual e de conformidade com o Parecer nº 038/SGGP/2012/PGE, constante do Processo nº 899961/2010, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada Estável Administrativamente, no Serviço Público Estadual, com fulcro em matéria sumulada pelo Colégio de Procuradores do Estado de Mato Grosso - Processo Nº 2.136/CPPGE/2009/ 800714/PGE/2008, bem como no Parecer Nº 038/SGGP/2011, da Procuradoria-Geral do Estado - Processo nº 670738/2011; a servidora ELIZETE LELIS JUIZ, matricula Nº 21476.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 16/04/2010.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de dezembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.