Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.457/2022

Torna sem efeito a promoção por requerimento de Oficial da Polícia Militar.

DECRETO Nº 1.457, DE 15 DE AGOSTO DE 2022.

Torna sem efeito a promoção por requerimento de Oficial da Polícia Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no

Art. 10, inciso III, alínea "c", c/c

Art. 16,

Art. 44 e

Art. 48 da Lei nº 10.076 , de 31 de março de 2014, bem como

Art. 47 do Decreto 2.268 , de 10 de abril de 2014, e;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo nº PM-PRO-2022/08642, DECRETA:

Art. 1º Fica tornado sem efeito a promoção, pelo critério de "Requerimento", do TEN CEL QOPM CLEBERSON RODRIGUES, contida no Decreto nº 1.371, publicado no Diário Oficial nº 28.228, de 20 de abril de 2022, tendo em vista que os Atos nº 441437 e nº 441438 (BCG nº 2942, de 09.06.2022) tornaram sem efeito a averbação de tempo escolar por não estar em conformidade com a Resolução de Consulta nº 47/2011 do TCE/MT, deixando assim de preencher os requisitos para a promoção por requerimento.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1731/2022 de //