Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.459/2018

Dispõe sobre a estrutura organizacional do Gabinete de Articulação e Desenvolvimento Regional, a distribuição de cargos em comissão.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.459, DE 19 DE ABRIL DE 2018.

(Revogado pelo Decreto nº 1532 /2018) Dispõe sobre a estrutura organizacional do Gabinete de Articulação e Desenvolvimento Regional, a distribuição de cargos em comissão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Ao Gabinete de Articulação e Desenvolvimento Regional compete coordenar e planejar em conjunto com a Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN, as políticas de desenvolvimento regional através de Programas de Desenvolvimento Regional do PPA, Planos Regionais de Desenvolvimento e Políticas de Desenvolvimento Regional no Estado de Mato Grosso; coordenar os programas estaduais de desenvolvimento regional em áreas sensíveis e regiões de fronteira; integrar e coordenar programas estaduais voltados para o desenvolvimento sustentável de municípios.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional do Gabinete de Articulação e Desenvolvimento Regional nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 566 , de 20 de maio de 2015.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial do Gabinete de Articulação e Desenvolvimento Regional compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário de Estado do Gabinete de Articulação e Desenvolvimento Regional 1.1 - Gabinete do Secretário Adjunto de Articulação Regional 1.2 - Gabinete do Secretário Adjunto de Desenvolvimento Regional II - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1 - Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER III - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Unidade de Assessoria IV - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Superintendência de Formulação e Gestão 2 - Superintendência de Captação de Recursos V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA 1 - Superintendência Regional do Araguaia 2 - Superintendência Regional do Alto do Rio Paraguai

Art. 4º Os cargos em comissão integrantes da lotação do Gabinete de Articulação e Desenvolvimento Regional são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6º Incumbe ao Secretário de Estado do Gabinete de Articulação e Desenvolvimento Regional, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e inqüenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 268 , de 28 de setembro de 2015, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.

Art. 7º Compete à Casa Civil do Estado de Mato Grosso, executar todas as atividades de Administração Sistêmica.

Parágrafo único. Compreendem a Administração Sistêmica as atividades de pessoal, patrimônio, aquisições, orçamento, informática, desenvolvimento organizacional, administração financeira e contábil, convênios e instrumentos congêneres, almoxarifado, transporte, controle interno, além de outras atividades de apoio e serviços comuns a todos os órgãos e entidades da Administração que, a critério do Poder Executivo, necessitem de gestão centralizada.

Art. 8º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 10. Revoga-se o Decreto nº 1.353 , de 31 de janeiro de 2018. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 19 de abril de 2018.

ANEXO I UNIDADE SIMB. QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário de Estado do Gabinete de Articulação e Desenvolvimento Regional

- Secretário DGA-1 1 -

- Assessor Especial II DGA-4 1 -

- Assessor Técnico II DGA-5 3 -

- Assessor Especial III DGA-6 2 -

- Assistente Técnico I DGA-8 2 -

1.1 Gabinete do Secretário Adjunto de Articulação Regional

- Secretário Adjunto DGA-2 1 -

1.2 Gabinete do Secretário Adjunto de Desenvolvimento Regional

- Secretário Adjunto DGA-2 1 -

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete DGA-4 1 -

2. Unidade de Assessoria

- Assessor Técnico I DGA-4 2 -

- Assistente Técnico I DGA-8 2 -

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Formulação e Gestão

- Superintendente DGA-4 1 -

2. Superintendência de Captação de Recursos

- Superintendente DGA-4 1 -

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA

3. Superintendências Regionais

- Superintendente DGA-4 2 -

SUBTOTAL 20 0

TOTAL 20

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO

DGA 1 1 -

DGA 2 2 -

DGA 3 0 -

DGA 4 8 -

DGA 5 3 -

DGA 6 2 -

DGA 7 0 -

DGA 8 4 -

DGA 9 0 -

DGA 10 0 -

SUBTOTAL 20 0

TOTAL 20