Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.460/2025

Altera e acrescenta dispositivos do Decreto nº 1.525, de 23 de novembro de 2022, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional do Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 1.460, DE 23 DE MAIO DE 2025.

Altera e acrescenta dispositivos do Decreto nº 1.525 , de 23 de novembro de 2022, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo SEPLAG-PRO-2025/03790, e;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar aprimoramento e melhoria no trâmite processual dos processos de aquisições no âmbito da Administração Pública Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o

§ 2º do art. 197 do Decreto nº 1.525 , de 23 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 197. (...)

(...)

§ 2º Para realização de licitações previstas nas hipóteses mencionadas no caput deste artigo, os órgãos e entidades deverão, previamente, solicitar autorização à SEPLAG."

Art. 2º Fica revogado o inciso V do

§ 7º do art. 205 do Decreto nº 1.525 , de 23 de novembro de 2022.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás em Cuiabá, 23 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1525/2022 de 23/11/2022