Decreto nº 1.463/2008
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.463, DE 22 DE JULHO DE 2008.
(Revogado pelo Decreto nº 2496 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Ajuste SINIEF 09, de 4 de julho de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2008, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a alínea b do inciso I do artigo 398-C do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, bem como acrescentada a alínea c ao mesmo inciso, conforme assinalado: "Art. 398-C. .... I - .... ... b) emitir nota fiscal contendo, além dos demais requisitos exigidos: (cf. redação dada à alínea "b" do inciso I da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/93 pelo Ajuste SINIEF 09/2008 - efeitos a partir de 1º de agosto de 2008) 1) como natureza da operação, a expressão `Devolução simbólica de mercadoria recebida em consignação`; 2) no campo `Informações Complementares`, a expressão `Nota Fiscal emitida em função de venda de mercadoria recebida em consignação pela NF nº , de... / ... / .... `; c) registrar a Nota Fiscal de que trata o inciso II, no Livro Registro de Entradas, apenas nas colunas `Documento Fiscal` e `Observações`, indicando nesta a expressão `Compra em consignação - Nota Fiscal nº , de... / ... / ... `; (cf. alínea "c" acrescentada ao inciso I da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/93 pelo Ajuste SINIEF 09/2008 - efeitos a partir de 1º de agosto de 2008) ..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 22 de julho de 2008, 187º da Independência e 120º da República.