Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.464/2018

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.464, DE 20 DE ABRIL DE 2018.

(Revogado pelo Decreto nº 1613 /2018) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC tem por finalidade promover o desenvolvimento econômico sustentável do Estado, associado às atividades produtivas, exercendo políticas que possibilitem a melhoria do ambiente de negócios, o adensamento e verticalização das cadeias produtivas, o desenvolvimento local diversificado e inclusivo, a atração e retenção de investimentos estruturadores e da oferta de trabalho. E coordenar a execução das políticas no tocante ao desenvolvimento industrial, comercial, turístico, mineral, agropecuário, florestal, de energia, da defesa agropecuária, de incentivos e investimentos, do registro do comércio, das atividades relacionadas ao Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, da distribuição de gás natural.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, de acordo com o que dispõem a Lei Complementar nº 13 , de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 566 , de 20 de maio de 2015 e Lei nº 10.370 , de 12 de fevereiro de 2016.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM 1.1 - Câmara Setorial de Indústria e Comércio 1.2 - Câmara Setorial de Minas e Energia II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico 1.l - Gabinete do Secretário Adjunto de Indústria e Comércio 1.2 - Gabinete do Secretário Adjunto de Empreendedorismo e Investimento 1.3 - Gabinete do Secretário Adjunto de Agricultura 1.4 - Gabinete do Secretário Adjunto de Turismo 1.5 - Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1 - Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI 2 - Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1 - Superintendência de Finanças, Orçamento e Convênios 1.1 - Coordenadoria Contábil 1.1.1 - Gerência Contábil 1.2 - Coordenadoria de Finanças 1.2.1 - Gerência de Orçamento 1.2.2 - Gerência Financeira 1.3 - Coordenadoria de Convênios 1.3.1 - Gerência de Convênios 1.3.2 - Gerência de Prestação de Contas 2 - Superintendência Administrativa 2.1 - Gerência de Protocolo e Arquivo 2.2 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas 2.2.1 - Gerência de Gestão de Pessoas 2.2.2 - Gerência de Vida Funcional 2.3 - Coordenadoria de Materiais e Patrimônio 2.3.1 - Gerência de Patrimônio e Almoxarifado 2.4 - Coordenadoria de Serviços Gerais 2.4.1 - Gerência de Serviços Gerais 2.4.2 - Gerência de Transportes 3 - Superintendência de Aquisições e Contratos 3.1 - Coordenadoria de Aquisições 3.1.1 - Gerência de Aquisições 3.2 - Coordenadoria de Contratos 3.2.1 - Gerência de Formalização de Contratos 3.3 - Coordenadoria Jurídica 4 - Coordenadoria de Tecnologia da Informação 4.1 - Gerência de Programação e Projetos de TI 5 - Coordenadoria de Rede e Infraestrutura 5.1 - Gerência de Apoio, Rede e Infraestrutura VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Superintendência de Política Industrial 1.1 - Coordenadoria de Apoio Industrial 1.2 - Coordenadoria de Competitividade Industrial 1.3 - Coordenadoria de Distritos Industriais e Zona de Processamento de Exportação - ZPE 2 - Superintendência de Política Comercial 2.1 - Coordenadoria de Crédito 2.2 - Coordenadoria de Comércio Exterior 3 - Superintendência de Política de Minas e Energia 3.1 - Coordenadoria de Energia 3.2 - Coordenadoria de Minas 4 - Superintendência de Programas Especiais 4.1 - Coordenadoria de Novos Projetos 5 - Superintendência de Programas de Incentivo 5.1 - Coordenadoria de Execução e Operação 5.2 - Coordenadoria de Suporte Estratégico 5.3 - Coordenadoria de Fiscalização e Monitoramento 6 - Superintendência de Apoio ao Pequeno e Micro Empreendedor 6.1 - Coordenadoria de Artesanato 6.2 - Coordenadoria de Empreendedorismo 7 - Superintendência de Política Agrícola 7.1 - Coordenadoria do FCO Rural e Crédito 8 - Superintendência de Desenvolvimento das Cadeias Produtivas 8.1 - Coordenadoria das Cadeias Produtivas da Agricultura 8.2 - Coordenadoria das Cadeias Produtivas da Pecuária 9 - Superintendência de Desenvolvimento Florestal 9.1 - Coordenadoria de Florestas Plantadas 9.2 - Coordenadoria de Florestas Nativas 10 - Superintendência de Política do Turismo 10.1 - Coordenadoria de Pesquisa e Planejamento do Turismo 10.2 - Coordenadoria de Marketing e Apoio a Comercialização 11 - Superintendência de Estrutura do Turismo 11.1 - Coordenadoria de Infraestrutura Turística 11.2 - Coordenadoria de Estruturação e Qualificação do Turismo VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA 1 - Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT 2 - Companhia Mato-grossense de Mineração - METAMAT 3 - Instituto de Pesos e Medidas - IPEM/MT 4 - Companhia Mato-grossense de Gás - MT GÁS 5 - Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S.A. - MT Fomento 6 - Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - INDEA/MT 7 - Instituto Mato-grossense da Carne - IMAC

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6º Incumbe ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 268 , de 28 de setembro de 2015, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.

Art. 7º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 9º Revoga-se o Decreto nº 1.351 , de 31 de janeiro de 2018. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 20 de abril de 2018. (Original assinado) LEOPOLDO MENDONÇA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico

- Secretário DGA-1 1 -

1.1. Gabinete do Secretário Adjunto de Indústria e Comércio

- Secretário Adjunto DGA-2 1 -

- Assessor Especial III DGA-6 1 -

1.2. Gabinete do Secretário Adjunto de Empreendedorismo e Investimento

- Secretário Adjunto DGA-2 1 -

- Assessor Especial III DGA-6 1 -

1.3. Gabinete do Secretário Adjunto de Agricultura

- Secretário Adjunto DGA-2 1 -

- Assessor Especial III DGA-6 1 -

1.4. Gabinete do Secretário Adjunto de Turismo

- Secretário Adjunto DGA-2 1 -

- Assessor Especial III DGA-6 1 -

1.5. Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

- Secretário Adjunto DGA-2 1 -

- Assessor Especial III DGA-6 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

- Gestor de UNISECI DGA-6 - 1

2. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete DGA-4 1 -

2. Unidade de Assessoria

- Assessor Especial I DGA-2 1 -

- Assessor Especial II DGA-4 4 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

- Assistente Técnico I DGA-8 1 -

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Superintendência de Finanças, Orçamento e Convênios

- Superintendente DGA-4 1 -

1.1 Coordenadoria Contábil

- Coordenador DGA-6 1 -

1.1.1. Gerência Contábil

- Gerente DGA-8 1 -

1.2 Coordenadoria de Finanças

- Coordenador DGA-6 1 -

1.2.1 Gerência de Orçamento

- Gerente DGA-8 1 -

1.2.2 Gerência Financeira

- Gerente DGA-8 1 -

1.3 Coordenadoria de Convênios

- Coordenador DGA-6 1 -

1.3.1 Gerência de Convênios

- Gerente DGA-8 1 -

1.3.2 Gerência de Prestação de Contas

- Gerente DGA-8 1 -

2. Superintendência Administrativa

- Superintendente DGA-4 1 -

2.1 Gerência de Protocolo e Arquivo

- Gerente DGA-8 1 -

2.2 Coordenadoria de Gestão de Pessoas

- Coordenador DGA-6 1 -

2.2.1 Gerência de Gestão de Pessoas

- Gerente DGA-8 1 -

2.2.2 Gerência de Vida Funcional

- Gerente DGA-8 1 -

2.3 Coordenadoria de Materiais e Patrimônio

- Coordenador DGA-6 1 -

2.3.1 Gerência de Patrimônio e Almoxarifado

- Gerente DGA-8 1 -

2.4 Coordenadoria de Serviços Gerais

- Coordenador DGA-6 1 -

2.4.1 Gerência de Serviços Gerais

- Gerente DGA-8 1 -

2.4.2 Gerência de Transportes

- Gerente DGA-8 1 -

3. Superintendência de Aquisições e Contratos

- Superintendente DGA-4 1 -

3.1 Coordenadoria de Aquisições

- Coordenador DGA-6 1 -

- Pregoeiro DGA-6 - 2

3.1.1 Gerência de Aquisições

- Gerente DGA-8 1 -

3.2 Coordenadoria de Contratos

- Coordenador DGA-6 1 -

3.2.1 Gerência de Formalização de Contratos

- Gerente DGA-8 1 -

3.3 Coordenadoria Jurídica

- Coordenador DGA-6 1 -

4. Coordenadoria de Tecnologia da Informação

- Coordenador DGA-6 1 -

4.1 Gerência de Programação e Projetos de TI

- Gerente DGA-8 1 -

5. Coordenadoria de Rede e Infraestrutura

- Coordenador DGA-6 1 -

5.1 Gerência de Apoio, Rede e Infraestrutura

- Gerente DGA-8 1 -

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Política Industrial

- Superintendente DGA-4 1 -

1.1 Coordenadoria de Apoio Industrial

- Coordenador DGA-6 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

1.2 Coordenadoria de Competitividade Industrial

- Coordenador DGA-6 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

1.3 Coordenadoria de Distritos Industriais e Zona de Processamento de Exportação - ZPE

- Coordenador DGA-6 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

2. Superintendência de Política Comercial

- Superintendente DGA-4 1 -

2.1 Coordenadoria de Crédito

- Coordenador DGA-6 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

2.2 Coordenadoria de Comércio Exterior

- Coordenador DGA-6 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

3. Superintendência de Política de Minas e Energia

- Superintendente DGA-4 1 -

3.1 Coordenadoria de Energia

- Coordenador DGA-6 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

3.2 Coordenadoria de Minas

- Coordenador DGA-6 1 -

4. Superintendência de Programas Especiais

- Superintendente DGA-4 1 -

4.1 Coordenadoria de Novos Projetos

- Coordenador DGA-6 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

5. Superintendência de Programas de Incentivo

- Superintendente DGA-4 1 -

5.1 Coordenadoria de Execução e Operação

- Coordenador DGA-6 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 2 -

5.2 Coordenadoria de Suporte Estratégico

- Coordenador DGA-6 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

5.3 Coordenadoria de Fiscalização e Monitoramento

- Coordenador DGA-6 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 2 -

6. Superintendência de Apoio ao Pequeno e Micro Empreendedor

- Superintendente DGA-4 1 -

6.1 Coordenadoria de Artesanato

- Coordenador DGA-6 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

6.2 Coordenadoria de Empreendedorismo

- Coordenador DGA-6 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

7. Superintendência de Política Agrícola

- Superintendente DGA-4 1 -

7.1 Coordenadoria do FCO Rural e Crédito

- Coordenador DGA-6 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 2 -

8. Superintendência de Desenvolvimento das Cadeias Produtivas

- Superintendente DGA-4 1 -

8.1 Coordenadoria das Cadeias Produtivas da Agricultura

- Coordenador DGA-6 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

8.2 Coordenadoria das Cadeias Produtivas da Pecuária

- Coordenador DGA-6 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

9. Superintendência de Desenvolvimento Florestal

- Superintendente DGA-4 1 -

9.1 Coordenadoria de Florestas Plantadas

- Coordenador DGA-6 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

9.2 Coordenadoria de Florestas Nativas

- Coordenador DGA-6 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

10. Superintendência de Política do Turismo

- Superintendente DGA-4 1 -

10.1 Coordenadoria de Pesquisa e Planejamento do Turismo

- Coordenador DGA-6 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

10.2 Coordenadoria de Marketing e Apoio a Comercialização

- Coordenador DGA-6 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

11. Superintendência de Estrutura do Turismo

- Superintendente DGA-4 1 -

11.1 Coordenadoria de Infraestrutura Turística

- Coordenador DGA-6 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 2 -

11.2 Coordenadoria de Estruturação e Qualificação do Turismo

- Coordenador DGA-6 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

SUBTOTAL 107 3

TOTAL 110

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO

DGA 1 1 -

DGA 2 6 -

DGA 3 0 -

DGA 4 19 -

DGA 5 0 -

DGA 6 65 3

DGA 7 0 -

DGA 8 16 -

DGA 9 0 -

DGA 10 0

SUBTOTAL 107 3

TOTAL 110