Decreto nº 1.464/2022
Revoga o parágrafo único do art. 31 do Decreto nº 121, de 19 de junho de 2015, que disciplina o estágio remunerado no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
DECRETO Nº 1.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2022.
Revoga o parágrafo único do art. 31 do Decreto nº 121 , de 19 de junho de 2015, que disciplina o estágio remunerado no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições, que lhe confere o
Art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO a recomendação exarada pela Receita Federal na Solução de Consulta COSIT nº 186, de 03 de junho de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a gestão do estágio remunerado utilizando o Sistema Estadual de Administração de Pessoas - SEAP, inclusive para fins de processamento de pagamento dos estagiários, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 31 do Decreto nº 121 , de 19 de junho de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 121/2015 de 19/06/2015