Decreto nº 1.466/2008
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.466, DE 22 DE JULHO DE 2008.
(Revogado pelo Decreto nº 2496 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Ajuste SINIEF 06, de 4 de julho de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2008, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - alterada a íntegra do parágrafo único do artigo 588, conferindo-lhe a redação que segue: "Art. 588. Toda mercadoria objeto de operação realizada e todo o serviço prestado pelo contribuinte serão codificados segundo a sua origem e conforme a tributação a que estejam sujeitos, mediante a utilização do Código de Situação Tributária - CST, constante no Anexo II-B deste regulamento. (cf. cláusula segunda do Ajuste SINIEF 06/2008)
Parágrafo único. O código será utilizado na emissão de documento fiscal e em outras hipóteses previstas na legislação." II - alterados o título da Tabela A do Anexo II-B, bem como a Nota Explicativa que integra o mencionado Anexo, da seguinte forma: "ANEXO II-B ............... Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço (cf. cláusula primeira do Ajuste SINIEF 06/2008) ............... Tabela B - .... ............... Nota Explicativa: O Código de Situação Tributária é composto de três dígitos na forma ABB, onde o 1º dígito deve indicar a origem da mercadoria ou serviço, com base na Tabela A e os 2º e 3º dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B. (cf. cláusula segunda do Ajuste SINIEF 06/2008)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 22 de julho de 2008, 187º da Independência e 120º da República.