Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.466/2018

Altera os artigos 8º e 9º do Decreto nº 444, de 14 de março de 2016, que dispõe sobre a criação da conta para concessão de garantias das obrigações pecuniárias do Projeto GANHA TEMPO contraídas no âmbito do Programa de Parcerias Público Privadas do Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 1.466, DE 23 DE ABRIL DE 2018.

Altera os artigos 8º e 9º do Decreto nº 444 , de 14 de março de 2016, que dispõe sobre a criação da conta para concessão de garantias das obrigações pecuniárias do Projeto GANHA TEMPO contraídas no âmbito do Programa de Parcerias Público Privadas do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta do Processo nº 189475/2018, DECRETA:

Art. 1º O artigo 8º do Decreto 444 , de 14 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º A gestão da conta garantia deverá ser delegada pela MT PARCERIAS S/A - MT PAR após a assinatura do contrato de concessão administrativa, a instituição financeira autorizada pelo BACEN, que funcionará como agente garantidor e fiduciário, com poderes limitados, devendo observar as normas gerais sobre contabilidade pública e zelar pela manutenção da rentabilidade e liquidez dos recursos sob sua gestão, de acordo com a legislação vigente e do contrato de concessão administrativa.".

Art. 2º O artigo 9º do Decreto 444 , de 14 de março de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º O Agente Garantidor/fiduciário contratado, prestará contas à MT Parcerias S.A - MT PAR e ao Poder Concedente, sobre a movimentação da conta na forma do disposto no Contrato de Agente Garantidor/fiduciário.".

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de abril de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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Decreto nº 444/2016 de 14/03/2016