Decreto nº 1.467/2012
Dispõe sobre exclusão de servidor do Decreto nº 3.876 de 20 de fevereiro de 2002, publicado no Diário Oficial da mesma data.
DECRETO Nº 1.467, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012.
Dispõe sobre exclusão de servidor do Decreto nº 3.876 de 20 de fevereiro de 2002, publicado no Diário Oficial da mesma data.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e
considerando o disposto no artigo1º da Lei Complementar º 63 , de 26/08/1999 e no Decreto nº 600 de 18/10/1999 e demais documentos no processo nº 14201/2012, DECRETA:
Art. 1º Fica excluída do Decreto nº 3.876 , de 20 de fevereiro de 2002, publicado no Diário Oficial da mesma data, página 04, a partir da 22/02/2006, a servidora EULANGIL MARIA DE LIMA, CPF (nº ocultado) , RG. (nº ocultado) SSP/MT, nomeada em regime de Dedicação Exclusiva, para exercer o cargo de Diretor da EEPG. "Prof. Hermelinda de Figueiredo", do município de Cuiabá, para fins de regularização Funcional.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de dezembro de 2012.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3876/2002 de 20/02/2002