Decreto nº 1.468/2012
Dispõe sobre exclusão de servidor do Decreto nº 1.989 de 25 de abril de 1986, publicado no Diário Oficial da mesma data.
DECRETO Nº 1.468, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012.
Dispõe sobre exclusão de servidor do Decreto nº 1.989 de 25 de abril de 1986, publicado no Diário Oficial da mesma data.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e
considerando o constante no processo nº 617958/2012, DECRETA:
Art. 1º Fica excluída do Decreto nº 1.989 , de 25 de abril de 1986, publicado no Diário Oficial da mesma data, página 05, a partir da data da publicação, o servidor ZELCY LUIZ DALL ACQUA, CPF (nº ocultado) , RG. (nº ocultado) SSP/MT, que torna sem efeito a nomeação para exercer o cargo de professor do Quadro de Carreira do Magistério Público do Estado de Mato Grosso, ocorrida conforme Decreto nº 1.172 , de 21 de janeiro de 1985, publicado no D.O. da mesma data, pág. 14, por ter sido incluído indevidamente, para fins de regularização Funcional.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de dezembro de 2012
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1989/1986 de //