Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.468/2025

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 1.354, de 27 de fevereiro de 2025 (DOE de 27/02/2025), que institui, no exercício de 2025, auxílio financeiro aos municípios mato-grossenses, para compensação de perdas decorrentes da declaração de inconstitucionalidade dos artigos 12 e 15 da Lei nº 7.263/2000 (Fethab Diesel), dispõe sobre a respectiva entrega e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.468, DE 30 DE MAIO DE 2025.

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 1.354 , de 27 de fevereiro de 2025 (DOE de 27/02/2025), que institui, no exercício de 2025, auxílio financeiro aos municípios mato-grossenses, para compensação de perdas decorrentes da declaração de inconstitucionalidade dos artigos 12 e 15 da Lei nº 7.263 /2000 (Fethab Diesel), dispõe sobre a respectiva entrega e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça deste Estado, por seu Órgão Especial, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade, que tramitou sob o nº 1012869-68-2018.8.11.0000, reconheceu a inconstitucionalidade da exigência da contribuição ao chamado "FETHAB Diesel", então prevista nos artigos 12 e 15 da Lei nº 7.263 /2000, com redação conferida pela Lei estadual nº 10.480 /2016;

CONSIDERANDO que, nos termos do afastado artigo 15, fração dos recursos da contribuição ao "FETHAB-Diesel" era repassada aos municípios mato-grossenses para aplicação na manutenção da malha rodoviária, tanto a municipal quanto a estadual, localizadas nos respectivos territórios;

CONSIDERANDO, assim, que, dada a inconstitucionalidade da contribuição ao FETHAB na hipótese apontada, os municípios deste Estado perderam importante receita para custeio e investimentos nas respectivas malhas rodoviárias, bem como para suprirem urgências da malha rodoviária estadual e municipal nos respectivos territórios;

CONSIDERANDO que, não obstante, os valores apurados vêm se mostrando inferiores aos valores auferidos pelos Municípios no exercício de 2024;

CONSIDERANDO, ainda, a instalação, no exercício de 2025, do município de Boa Esperança do Norte, desmembrado dos municípios de Nova Ubiratã e de Sorriso, DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentados, com a redação adiante assinalada, os artigos 3º-A e 3º-B ao Decreto nº 1.354 , de 27 de fevereiro de 2025 (DOE de 27/02/2025), que institui, no exercício de 2025, auxílio financeiro aos municípios mato-grossenses, para compensação de perdas decorrentes da declaração de inconstitucionalidade dos artigos 12 e 15 da Lei nº 7.263 /2000 (Fethab Diesel), dispõe sobre a respectiva entrega e dá outras providências:

"Art. 3º - A Respeitadas as condições previstas neste artigo, o auxílio financeiro previsto no artigo 1º será complementado, bimestralmente, também exclusivamente em relação ao exercício de 2025, com repasse adicional, no valor correspondente à diferença positiva entre a soma dos valores nominais repassados a determinado município, a título da quota parte do ICMS e de contribuição ao FETHAB Diesel, em cada bimestre civil do exercício de 2024, e a soma dos valores nominais repassados ao mesmo município, igualmente a título da quota parte do ICMS e do auxílio financeiro previsto neste decreto, no correspondente bimestre civil do exercício de 2025.

§ 1º Para fins do disposto neste artigo, as comparações bimestrais serão acumuladas, acrescentando-se aos valores repassados a título de auxílio financeiro em 2025 o montante dos adicionais devidos nos termos deste artigo.

§ 2º Os repasses, quando devidos, do adicional de que trata este artigo serão efetuados no mês seguinte ao do bimestre civil, objeto da comparação acumulada.

§ 3º Em caráter excepcional, para os fins do disposto neste artigo, o valor do adicional correspondente à diferença positiva resultante da comparação acumulada entre os repasses de janeiro a abril de 2024, com o montante repassado no período de janeiro a abril de 2025, será repassado aos municípios pertinentes no mês de maio de 2025.

§ 4º Mediante edição de portaria, a Secretaria de Estado de Fazenda divulgará, nos meses de maio, julho, setembro e novembro de 2025, bem como em janeiro de 2026, os valores do adicional devido, quando for o caso, a cada município, em relação à comparação acumulada até o bimestre civil anterior.

Art. 3º-B Para fins do disposto no artigo 3º-A, em relação aos municípios de Boa Esperança do Norte, Nova Ubiratã e Sorriso, a comparação acumulada levará em consideração, em 2025, os resultados somados dos três municípios, enquanto que, em 2024, a soma levará em consideração os resultados de Nova Ubiratã e Sorriso.

Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Fazenda, mediante edição de portaria, divulgará eventuais valores de adicional a ser repassado aos municípios de Boa Esperança do Norte, Nova Ubiratã e Sorriso."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2025.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 30 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

GOVERNADOR DO ESTADO

FÁBIO PAULINO GARCIA

SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

SECRETÁRIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Nenhum Ato.

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